domingo, 10 de junho de 2018

LICENÇA PATERNIDADE PARA AVÓS É APROVADA PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS


Foi aprovado nesta terça-feira (5 de Junho) pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei que permite à avó ou ao avô maternos usufruir da licença paternidade quando o nome do pai não for declarado no registro da criança. A matéria segue para tramitação no Senado.
Estabelece ainda que o direito de licença será desfrutado no período após o parto para o avô ou avó declarado acompanhante da parturiente. Assim declarado, o acompanhante poderá se ausentar do trabalho por cinco dias, sem comprometer o seu salário.
 autor da proposta deputado Lucas Vergilio do (Partido Solidariedade-GO), a justificou por entender que a medida busca assegurar que a parturiente tenha alguém para acompanhar e auxiliar no período seguinte ao parto, momento de notórias dificuldades enfrentadas pela mulher com sua própria saúde e com o cuidado ao bebê”.
O texto incorporou o Projeto de Lei 7674/17, que inclui a concessão de um dia de dispensa por mês para a trabalhadora que doar leite materno e obtiver atestado do banco oficial de leite. Essas folgas poderão ser usufruídas, cumulativamente, após o término da licença maternidade, caso essas doações ocorram durante essa licença. 
O projeto seguirá para aprovação pelo Senado Federal. (Vamos acompanhando) 

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