sábado, 2 de junho de 2018

QUANDO OS AVÓS DEVEM PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

"Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de netos contra a avó paterna."

A obrigação alimentar está atribuída geneticamente aos pais, podendo, contudo, ser transmitida aos avós em caráter subsidiário e complementar quando devidamente comprovado que os genitores não estão em condições de satisfazê-la.

Para isso o(a) alimentando(a) deve esgotar todos os meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante a cumprir sua obrigação, até mesmo a medida extrema de prisão, prevista no artigo 733 do CPC. Somente após o esgotamento dos meios de cobrança sobre o devedor primário – pai –, fica caracterizada a vulnerabilidade alimentar do filho(a), que autorizaria a busca do ascendente de grau mais remoto, em nome da sua sobrevivência.

Isso demonstra que a complementação da pensão pelos avós serve apenas para preservar o mínimo existencial, levanto em conta o princípio da dignidade da pessoa humana e nunca para melhorar a condição econômica social do neto, uma vez que a obrigação de sustento é dever dos pais, sob pena de inversão total de valores.

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