UNIÃO ESTÁVEL RETROATIVA VALE PARA REGIME DE BENS? O ERRO QUE ANULA TUDO
É muito comum casais que convivem há anos, ao decidirem formalizar a relação por meio de uma escritura pública, solicitarem a inserção de uma cláusula retroativa. Ou seja, o objetivo, quase sempre, é fazer com que um regime específico, como a separação total de bens, retroaja ao primeiro dia da convivência.
Se você está planejando fazer
isso ou se já assinou um contrato nesses termos, tenha muita atenção porque o
Superior Tribunal de Justiça-STJ firmou o entendimento de que essa
retroatividade patrimonial não é válida.
No
vídeo esclareço os fundamentos jurídicos dessa proibição e, principalmente,
como regularizar a sua situação sem colocar o seu patrimônio em risco de
nulidade.
Espero ajuda-los com o tema do vídeo.
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