terça-feira, 10 de março de 2026

 

CÔNJUGE PODE SER EXCLUÍDO DA HERANÇA? O QUE DIZ A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL

A reforma do Código Civil brasileiro pode trazer mudanças profundas no direito das sucessões. Uma das propostas mais debatidas prevê que o cônjuge deixe de ser considerado herdeiro necessário, o que pode permitir sua exclusão da herança por meio de testamento. Mas o que realmente muda?

Neste vídeo você vai entender o que a proposta de reforma pretende alterar; por que o cônjuge pode deixar de ter direito automático à herança; como o regime de bens passa a ter papel central na proteção patrimonial e os impactos dessa mudança no planejamento sucessório e nas famílias brasileiras.

A reforma ainda está em discussão no Congresso Nacional, mas o debate jurídico já está bastante avançado.

Espero ajuda-los com o tema do vídeo.

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sexta-feira, 6 de março de 2026

 

SE A DÍVIDA DO FALECIDO FOR MAIOR QUE A HERANÇA, QUEM PAGA?

Se uma pessoa falece deixando mais dívidas do que bens, quem paga essa conta?

Os filhos precisam assumir essas dívidas? Esse é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente em um momento em que o número de pessoas endividadas no Brasil é cada vez maior.

No vídeo esclareço o que diz o direito brasileiro sobre as dívidas deixadas por uma pessoa falecida, como funciona o limite da responsabilidade dos herdeiros, quando pode haver renúncia à herança e em que situações os credores podem receber valores do patrimônio deixado. Você vai entender também quando as dívidas podem ser cobradas no inventário e quais obrigações continuam existindo após a morte. 

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terça-feira, 3 de março de 2026

 

O FILHO QUE CUIDOU E OS IRMÃOS AUSENTES: COMO FICA A HERANÇA?

Quando apenas um dos filhos assume os cuidados dos pais e os demais se afastam, surge uma dúvida muito comum no momento do inventário: quem cuidou tem direito a parte maior da herança?

Neste vídeo, analiso de forma clara como o direito sucessório brasileiro trata essa situação, quais são os critérios legais para a divisão da herança entre filhos e em quais hipóteses pode existir direito a reembolso de despesas assumidas pelo herdeiro que arcou com obrigações com os pais. Também explico como funciona a partilha de imóvel herdado quando um dos filhos residia com os pais e quais medidas podem reduzir conflitos entre herdeiros.

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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026


NOVA LEI DO INSS MUDA A PENSÃO POR MORTE PARA DEPENDENTE!

Uma nova alteração na legislação previdenciária pode impactar diretamente quem recebe ou pode vir a receber pensão por morte.

A nova Lei nº 15.108/2025 alterou a Lei nº 8.213/1991 e passou a reconhecer expressamente o menor sob guarda judicial como dependente equiparado a filho para fins de benefícios do INSS.

Na prática, isso significa que crianças e adolescentes que estejam sob guarda judicial formal, como, por exemplo, netos criados por avós ou menores sob responsabilidade legal de tios ou outros responsáveis, agora podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.

No vídeo, explico quem realmente pode ser beneficiado, quais requisitos continuam sendo exigidos pelo INSS e quais cuidados devem ser observados para evitar a negativa do benefício.

Espero ajuda-los com o tema.

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terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

INSS NEGOU A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA? VEJA O QUE FAZER!


O INSS negou a prorrogação do seu auxílio-doença? Saiba que essa decisão não é definitiva e pode ser revertida.

No vídeo, explico por que muitos pedidos de prorrogação do benefício por incapacidade temporária são negados, quais erros mais comuns acontecem na perícia médica do INSS e quais medidas você pode tomar para buscar o restabelecimento do seu benefício.

Você vai entende também: quais documentos médicos são realmente importantes; o que o perito do INSS analisa na prorrogação; como funciona o recurso administrativo e quando é  possível ingressar com ação judicial.

Espero ajuda-los com o tema.

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terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

 


BPC 2026: O QUE MUDA NA NOVA AVALIAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

Você ou alguém da sua família recebe o BPC, o Benefício de Prestação Continuada?

Saiba então de uma informação muito importante.

A partir de 2026, a forma como a pessoa com deficiência será avaliada pode mudar significativamente — e isso pode influenciar tanto quem já recebe quanto quem pretende solicitar o benefício.

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução CNJ nº 558/2024, que determina que a Justiça passe a usar um modelo padronizado de avaliação da pessoa com deficiência. Essa mudança está ligada às regras da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e também à Lei Orgânica da Assistência Social, que é a lei que regula o BPC.

Mas afinal… o que significa essa tal de avaliação “biopsicossocial”?

Vou explicar de forma simplificar.

“Bio” vem de biológico — ou seja, o estado de saúde da pessoa, a doença ou condição que ela possui.
“Psico” vem de psicológico — Como essa condição afeta o emocional, o comportamento, a autonomia.
E “Social” significa analisar como a pessoa vive na sociedade: se consegue trabalhar, estudar, se locomover, se depende de ajuda de terceiros, se enfrenta barreiras e dificuldades no dia a dia.

Ou seja, não será analisada apenas a doença. Será analisado o impacto real dessa condição na vida da pessoa.

Na teoria, isso é algo positivo. Porque duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter realidades completamente diferentes. Uma pode conseguir trabalhar. Outra pode não ter nenhuma condição de exercer atividade.

O problema é que, na prática, muita gente está preocupada e com razão porque essa nova forma de avaliação pode ser mais detalhada, mais criteriosa e exigir mais comprovações. E isso pode levar a cortes ou negativas de benefício quando a pessoa não consegue demonstrar claramente as dificuldades que enfrenta.

Hoje, para receber o BPC, é preciso comprovar duas coisas:

Primeiro: que existe uma deficiência que causa impedimentos de longo prazo — ou seja, que não é algo temporário.
Segundo: que a renda da família é baixa.

Com essa nova avaliação, não bastará apresentar apenas um laudo dizendo o nome da doença. Será importante demonstrar como aquela condição realmente limita a vida da pessoa.

Por exemplo:
Se ela consegue sair sozinha?
Se precisa de ajuda para tarefas básicas?
Se consegue trabalhar?
Se tem dificuldades de interação com outras pessoas?
E se depende de terceiros para atividades simples?

Esses pontos podem passar a ser analisados com mais profundidade.

E aqui vai um alerta importante: muitas pessoas perdem o benefício não porque não têm direito, mas porque não se preparam corretamente para a avaliação.

É essencial manter laudos médicos atualizados, relatórios detalhados, exames recentes, receitas, histórico de tratamento e, se possível, relatórios de psicólogos, de assistentes sociais ou terapeutas que acompanham o caso.

Outro ponto que precisa de atenção: quem já recebe o BPC também pode ser chamado para uma nova avaliação. Não é só para quem está pedindo pela primeira vez.

Se a pessoa for convocada e não comparecer, o benefício pode ser suspenso.

Mas vejam, essa nova avaliação não foi criada oficialmente para cortar benefícios. A proposta é tornar a análise mais completa.

Contudo, toda mudança gera insegurança — principalmente quando estamos falando de um benefício que, muitas vezes, é a única fonte de renda da família.

É natural que aumentem os casos de pessoas que tenham o benefício negado e precisem recorrer à Justiça. E o Judiciário terá um papel importante para garantir que ninguém tenha seu direito retirado de forma injusta.

Se você recebe o BPC ou pretende solicitar, comece desde já a organizar seus documentos. Não espere ser chamado para correr atrás de tudo de última hora.

Se houver negativa injusta, procure orientação jurídica.

Se o tema foi importante para você ou se conhece alguém que pode ser afetado por essa mudança, divulgue essa informação para ajudar pessoas a se prevenir de injustiças e garantir seus direitos.

Continue acompanhando, para aprender a proteger seus direitos na prática.

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