terça-feira, 29 de novembro de 2022

POSSO FAZER O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL EM OUTRO ESTADO PARA PAGAR MENOS ...

sexta-feira, 25 de novembro de 2022

O FGTS É PARTILHADO NO DIVÓRCIO?

terça-feira, 22 de novembro de 2022

POSSO UTILIZAR O FGTS DO FALECIDO PARA PAGAR AS DESPESAS DO INVENTÁRIO?POSSO UTILIZAR O FGTS DO FALECIDO PARA PAGAR AS DESPESAS DO INVENTÁRIO? Uma das preocupações dos familiares após o falecimento de um parente se refere a abertura do inventário. Aliada e essas preocupações vem a dúvida sobre os gastos com o procedimento. Muitas vezes a família não dispõe de recursos financeiros para assumir essas despesas. O que é pouco conhecido pelos profissionais do direito e pouco divulgado pelos bancos é que o FGTS, PIS ou PASEP do trabalhador podem ser sacados e utilizados para pagamento dessas despesas. No vídeo esclareço mais sobre o tema e espero ajuda-los com os esclarecimentos. *Vejam quando o saque do FGTS/PIS/PASEP é permitido • Na demissão sem justa causa; • No término do contrato por prazo determinado; • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho; • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS; • Na aposentadoria; • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal; • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias; • No falecimento do trabalhador; • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer; • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; • Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990; • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel; • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio. *Vocês me encontrarão também nas redes sociais: E-mail: Isis.souzaaraujoadv@gmail.com CanalYoutube: youtube.com/@SEUDIREITOonline INSTAGRAM: https://www.instagram.com/isissouzaaraujoadv/ Página FACEBOOK: https://www.facebook.com/seudireitoonline786/