Quem não perde dinheiro, mesmo em tempos de crise, são os bancos. Na verdade, quanto mais crise, mais lucros! Apesar de ter havido uma queda no primeiro trimestre, ainda assim o somatório foi de mais de 13 bilhões de reais, juntando treze bancos.
O sistema é perverso, porque se você deixar seu dinheiro no banco, seu rendimento pode ser zero, ou muito baixo em comparação com o que lhe é oferecido.
O dinheiro que você tem na conta corrente você nada recebe de remuneração para deixá-lo lá. O banco, por sua vez, com o dinheiro que você deixa o empresta, e isso a juros de até 450% ao ano, por exemplo, no cheque especial, no cartão de crédito, no empréstimo pessoal.
Ao contrário do que se pensa, o dinheiro não fica parado no banco. Uma vez que está na conta, o banco trabalha com ele, obtendo lucros exorbitantes.
Experimente pegar uns cinco mil reais no empréstimo pessoal, sem ser consignado em folha de pagamento: os juros variam de 6 a 12% – verdadeira agiotagem legalizada!
Quanto ao dinheiro na poupança, o máximo que se paga na poupança é 0.60% (menos de 1%) e, a depender dos saques, extratos, ainda tem as despesas bancárias, que no final podem anular qualquer rendimento.
O que o brasileiro vive é um sistema que privilegia bancos e subtrai dos consumidores. Problemas como cobranças indevidas, juros abusivos, taxas, cartões de crédito não solicitados, cheque especial, abuso do direito de cobrar, cheque devolvido por engano, portas giratórias constrangedoras, etc.
1. COBRANÇA INDEVIDA
Os consumidores devem ficar atentos, principalmente com aquelas dívidas negociadas por telefone, em que lhe é enviado um número de código de barras para pagar em qualquer estabelecimento.
Geralmente, esses boletos não têm a identificação da dívida, número de contrato e, em geral, as pessoas fazem o pagamento e perdem o comprovante; daí vem o banco cobrando em duplicidade.
Ao pagar uma dívida dessas, feitas em negociações com as empresas terceirizadas de cobrança, peça que venha por e-mail explicando qual dívida é, o número do contrato e a que banco se refere. Ao receber esse e-mail, procure o banco e veja se aquela empresa de cobrança está autorizada a realizar aquele trabalho.
Ao pagar a fatura, faça uma cópia de segurança. O ideal é escanear em PDF e enviar para pelo menos dois e-mails de segurança.
Esses papéis impressos em bancos, a tinta desaparece rápido, por isso a necessidade de cópias de segurança;
A cobrança indevida do banco pode ser também no débito em conta. Nesse caso em especial, as pessoas que têm empréstimo consignado passam por esses problemas.
O débito, às vezes, ocorre no contracheque e na conta corrente. Por isso, é importante conferir todo o extrato bancário mês a mês, para saber a origem de cada débito. Há pessoas que percebem que estão sendo lesadas depois de vários meses.
Caso tenha pago uma dívida indevidamente, o consumidor terá o direito de receber em dobro, também chamado de indébito. A exemplo, você pagou uma dívida R$ 300,00 e o valor correto seria R$100, então tem o direito de receber R$ 400,00 reais de volta, mais indenização por danos morais.
Cobranças indevidas são a maior reclamação dos consumidores em relação aos bancos, por isso deve-se tomar muito cuidado ao contrair uma dívida e, principalmente, ao pagá-la.
2. CHEQUE ESPECIAL
Um abuso! Existem bancos que chegam a cobrar até 16.5% de juros ao mês dessa modalidade de empréstimo. Sabe aquele valor que se encontra na sua conta, chamado de limite? Eis o cheque especial, causador de enormes problemas.
Há um número enorme de empresas de todos os portes, e também de pessoas físicas que não mais conseguem saldar seus débitos junto aos bancos devido à cobrança excessiva e injusta de juros; e que, por serem indevidas, podem procurar a justiça para reaver os valores pagos a mais, sendo inclusive indenizados por danos morais. A solução para isso chama-se ação revisional de cheque especial.
As tarifas cobradas nas contas correntes são abusivas e são excessivamente onerosas ao consumidor. Por exemplo, taxa de adiantamento, de cheque compensado, de abertura de crédito; tudo isso onera e ainda se sobrecarrega de juros que incidem sobre elas, tornando a dívida impagável.
Os especialistas em economia alertam que o cheque especial é o dinheiro mais caro do mercado financeiro, e orienta as pessoas a usarem somente em situações de extrema urgência.
3. JUROS ABUSIVOS
Bancos vivem basicamente de juros, que são a maior parte de sua receita. Cobrar juros não está errado, o que se questiona é a abusividade dessas cobranças. O cheque especial e o cartão de crédito são os campeões de juros, talvez porque são mais utilizados; é o que mais atrapalha a vida financeira do cidadão.
Cobra-se 430% de juros ao ano. 100% já não é alto demais? E não seria suficiente? Algum banco paga ao menos 10% de juros para quem aplica dinheiro em suas contas? A poupança ao ano não chega a 8% de rendimento e o menor juro de cheque especial chega a 320%. Absurdo, um atentado à economia!
E no caso dos financiamentos, a pessoa compra um e paga dois, por exemplo, no caso dos veículos. É por isso que os bancos alcançam lucros exorbitantes de bilhões, apesar da crise.
O STJ entende que juros abusivos são aqueles que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, aqueles acima da taxa média de mercado, devendo o julgador analisar o caso concreto.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51 § 1º, III, diz que é abusiva a cláusula que gera ao consumidor excessiva onerosidade, a chamada dívida impagável. Os tribunais da atualidade têm concedido a revisão e o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
4. TAC E TEC
Parece brincadeira, mas são as TAC – Taxa de Abertura de Crédito – e TEC – Taxa de Emissão de Carnê -, em geral, serviços cobrados pelas instituições financeiras quando se faz um contrato de financiamento.
Há pouco tempo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que são ilegais e devem ser devolvidas aos clientes. Todos que fizeram contratos de financiamentos pagaram essas taxas, têm direito, agora, de ingressar na justiça e reclamar de volta esses valores, cobrados em dobro inclusive.
Mesmo que não tenha mais esse contrato e você já tenha pago tudo, e ainda não tenha cinco anos, pode-se pedir ao banco que lhe entregue o contrato de financiamento para ingressar na justiça.
Caso o banco não queira fornecer o contrato, a justiça tem meios de fazê-lo entregar, bastando para isso que o consumidor ajuíze uma ação.
Todos os contratos celebrados a partir de 30 de abril de 2008 podem requerer o pagamento desses valores de volta, pois são ilegais e são valores razoáveis, que compensam ser cobrados na justiça, pois a devolução deve ser em dobro.
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Por isso, todas as pessoas que tem algum tipo de contrato de financiamento de qualquer bem móvel ou imóvel pode solicitar uma restituição desses valores.
5. CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO
O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, incisoIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Por ser uma prática abusiva, caso o cidadão receba um cartão de crédito não solicitado, pode ajuizar uma ação de indenização por danos morais que irá vencer. O
CDC proíbe expressamente entregar produto ou fornecer serviço sem que este tenha sido requisitado previamente.
Nâo são raros aqueles casos em que, mesmo sem ter utilizado o cartão, o consumidor passa a receber cobranças referentes à anuidade e encargos, correndo, também nesse caso, o risco de ter seu nome inserido em cadastros de restrição ao crédito.
6. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE
Quantos consumidores já não foram pegos de surpresa ao perceberem em seu extrato a devolução de um cheque, mesmo tendo fundos suficientes na conta bancária?
A Súmula nº 388 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao dizer que “A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral”. Nessa situação, não é necessária a comprovação do efetivo dano moral sofrido pela vítima, pois o prejuízo é presumido em virtude da gravidade do fato.
O STJ entende que quando ocorre a devolução indevida de cheque por responsabilidade do banco, há diversas consequências negativas ao correntista, o qual pode ter o seu nome incluído nas listas de maus pagadores CCF (cadastro de cheque sem fundos), em outras como o SCPC e o Serasa; pode ser obrigado a se utilizar de cheque especial com juros mais elevados ou, até mesmo, ter sua conta encerrada.
Além de ter que passar a vergonha de ter o cheque devolvido, também ter que receber a cobrança de quem lhe recebeu o pagamento com o cheque e tantos outros inconvenientes.
7. ABUSO EM COBRAR
A maioria dos bancos contam com empresas terceirizadas para efetivar as cobranças, tais como recuperadoras de crédito e escritórios de advocacia especializados em cobrança.
Essas empresas, por diversas vezes, extrapolam em suas cobranças cometendo verdadeiros abusos, como ligar mais de dez vezes por dia e de diferentes telefones, ligar diretamente no emprego da pessoa ou mesmo para parentes dela.
Há ainda os abusos de cobrarem ligando altas horas da noite, em período de descanso ou em domingos e feriados. Há casos de pessoas que relatam verdadeiras ameaças em caso de não pagamento, o que já se torna um crime.
O que deve fazer o cidadão que sofre com esses problemas? Com a facilidade que existe, nos dias de hoje, para gravar tanto o áudio das ligações como o registro desses números, pode-se, feitas essas provas, ajuizar ação de indenização por dano moral.
Já não basta o problema da dívida que tira a paz da pessoa, ainda sofrer com o abuso da cobrança!
8. CLONAGEM/FURTO
Inúmeras pessoas são vítimas diariamente de Hackers/Crackers – aqueles que fazem uso da internet para fraudar contas bancárias, fazer compras com o seu cartão de crédito ou emitir boletos em seu nome. São diversas as formas de fraudes.
Pergunta-se: “mas isso não é culpa do banco, é?” Sim, posto que a responsabilidade pela segurança digital e de sistemas é das instituições financeiras.
Não há necessidade de provar culpa, é responsabilidade objetiva, ou seja, se ocorreu a fraude, o banco deve indenizar. O consumidor não tem condições de realizar a própria segurança de sistema.
9. SAIDINHA DE BANCO