domingo, 17 de junho de 2018

CASAMENTO E DIVÓRCIO NO EXTERIOR E SUAS CONSEQUÊNCIAS NO BRASIL


O casamento de brasileiro celebrado no exterior é considerado válido no Brasil. A legislação brasileira reconhece essa celebração. Assim, brasileiro casado no exterior é considerado casado no Brasil e ao se declarar solteiro, estará cometendo crime de "falsidade ideológica" ou bigamia quando decidir casar no Brasil com outra pessoa. Mesmo quando o casamento no exterior não foi registrado, é necessário fazer a averbação ou homologação do divórcio no Brasil.

Para uma pessoa casada e divorciada no exterior, que não possua filhos, não tenha bens a partilhar e se o divórcio foi consensual, ao chegar no Brasil poderá ir ao Cartório de Registro Civil onde casou  e averbar o divórcio. Contudo, caso a pessoa se divorcie no exterior e exista acordo ou decisão sobre guarda de filhos, pensão alimentícia, partilha bens será necessário a homologação do divórcio pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 

Com advento do Novo Código Civil Brasileiro em 2015 através da Lei 13.105, precisamente em seu artigo 961, parágrafo 5º, inovou o que anteriormente era obrigatório, ou seja, a sentença de divórcio realizada no exterior não necessitará de homologação. Contudo, em 2016 o Conselho Nacional de Justiça, regulamentando a inovação do Novo Código Civil, expediu o PROVIMENTO 53, que assim determina:

Art. 1º A averbação direta no assento de casamento da sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro, bem como da decisão não judicial de divórcio, que pela lei brasileira tem natureza jurisdicional, deverá ser realizada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais a partir de 18 de março de 2016.
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3º. A averbação da sentença estrangeira de divórcio consensual, que, além da dissolução do matrimônio, envolva disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens – aqui denominado divórcio consensual qualificado - dependerá de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
Assim, caso a pessoa decida casar novamente, seja no Brasil ou no exterior, será necessário a averbação do divórcio no Cartório de Registro Civil ou homologado pelos SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Também para aqueles que fizeram a mudança de nome só serão reconhecidas através da homologação do divórcio, ou para efeito de recebimento de herança.

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