sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019


O ASSÉDIO DE BANCOS AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ESTÃO IMPEDIDOS PELA NOVA REGRA DO INSS
Em vigora desde janeiro de 2019, a instrução normativa nº 100 que busca combater as fraudes e impedir o assédio dos bancos e instituições financeira aos aposentados e pensionistas do INSS.
Os aposentados e pensionistas do INSS sempre foram alvos dos bancos e instituições financeiras que vêem nos idosos a oportunidade de ganhar dinheiro com facilidade. Oferecem inúmeras "vantagens”, entre elas revisões de benefícios, pagamento de atrasados e juros mais baixos no consignado, dentre outras modalidades.

Infelizmente, ao longo dos anos essa prática tornou-se comum logo após a concessão do benefício pelo INSS. Mas a partir deste ano de 2019, as instituições financeiras estão proibidas de oferecer crédito consignado, empréstimos pessoais e cartão de crédito aos novos aposentados e pensionistas antes que se complete o prazo de seis meses (180 dias) após a concessão dos benefícios.

Os bancos e financeiras não podem oferecer empréstimo consignado até o fim deste período. Outra mudança que a norma prevê é o desbloqueio do benefício pago pelo INSS para a contratação do crédito consignado, após 90 dias. Ele será possível desde que o próprio aposentado, pensionista, ou representante legal providencie junto à instituição financeira o desbloqueio do benefício para a contratação dessa modalidade de crédito.

Para a contratação do crédito com desconto em folha de pagamento, o segurado deve fazer uma pré-autorização para ter acesso a essa modalidade. É feito on-line através de termo de autorização digitalizado, com o documento de identificação do segurado.

O percentual de margem consignável permanece em 35% da renda líquida do aposentado ou pensionista. Desta maneira, a margem será definida após descontos obrigatórios como, imposto de renda, pensão alimentícia determinada por decisão judicial, contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social e pagamento de benefícios além do devido.

Outra mudança importante refere-se ao pagamento pela operacionalização dos descontos realizados pelo INSS aos segurados. Em 2003, a Lei 10.820 determinou que as instituições financeiras devessem ressarcir o INSS pela operacionalização do desconto direto na folha de pagamento do segurado. 

Porém, até agora isso não vinha acontecendo. Com a instrução normativa, os bancos que operam consignados aos aposentados e pensionistas do INSS, têm que pagar, em parcelas mensais, pelo valor das despesas.

Assim, caso o segurado perceba algum desconto indevido do empréstimo consignado poderá pedir o bloqueio do desconto através de reclamação na Ouvidoria da Previdência Social.