quinta-feira, 24 de julho de 2014

A importância da assinatura de duas testemunhas nos contratos particulares

O contrato particular pode ser feito por qualquer pessoa capaz sem qualquer intervenção do Poder Público, assinados pelas partes e ao menos por duas testemunhas. Dessa forma, o documento particular se difere do documento público, uma vez que esse é lavrado por um tabelião de notas, bacharel em direito, aprovado em concurso de público de provas e títulos e que exerce função pública.
O papel da testemunha é de suma importância em uma transação de caráter particular, pois serve para comprovar que o contrato foi celebrado entre os contratantes e que ela presenciou tal tratativa, demonstrando relevância quando uma das partes alega que não fez o negócio. Vale ainda dizer que qualquer pessoa pode ser testemunha, desde que tenha mais de 18 anos e seja capaz civilmente.
Ainda destaca-se que a testemunha não possui responsabilidade contratual, já que o cumprimento do contrato é apenas dos contratantes. No entanto, ela responde pelo ato, tendo em vista que a testemunha deve atestar que as partes transacionaram, que não houve ameaça e que todos os envolvidos estavam presentes.
Mas existe uma dúvida: é obrigatória a presença de testemunha no contrato particular? O Código Civil atual não exige para a existência e validade do pacto a presença das testemunhas, assim um contrato particular é totalmente válido sem que tenha as testemunhas.
Em contrapartida para que o contratante possa requerer a execução específica do contrato junto ao Judiciário, quando, por exemplo, a outra parte não cumpre com sua obrigação, mostra-se imprescindível a assinatura de duas testemunhas para que o acordo seja considerado título executivo extrajudicial, conforme prevê o inciso segundo do artigo 585 do Código de Processo Civil.
O TJRS entende de tal maneira, ou seja, a indispensabilidade de assinatura das duas testemunhas para que o documento se torne apto a embasar execução de título extrajudicial. Dessa forma, a grafia das testemunhas no instrumento firmado entre particulares serve para transformá-lo em título extrajudicial no caso de futura execução.
Contudo, o credor poderá também mover o Judiciário se ausente a rubrica das testemunhas no acordo particular, porém ele terá que buscar esse direito pelo processo de conhecimento, isto é, por meio da ação de cobrança ou por procedimento especial, qual seja: a ação monitória, sendo que em tais ações se objetiva primeiramente uma sentença de mérito, cuja finalidade e constituir título executivo judicial apto para execução.
Não resta dúvidas então que a ação de execução de título extrajudicial é sem dúvida o procedimento mais célere a fim de satisfazer a pretensão do credor, tendo em vista a oportunidade dada ao credor de indicar bens à penhora do devedor, bem como registrar a penhora através de certidão comprobatória no cartório de registro imobiliário e Detran, não deixando que o executado (devedor) dilapide seus bens.
Enfim, os contratantes devem tomar muito cuidado ao transacionarem um contrato particular, sendo aconselhável que haja a assinatura das duas testemunhas, pois sem dúvida a melhor forma de se exigir o cumprimento em âmbito judicial de um instrumento particular é pela via executiva, portanto, imprescindível à rubrica das testemunhas a fim de que o pacto se torne título executivo extrajudicial.
Por Suelen da Silva Santos

quarta-feira, 23 de julho de 2014

A criação de animais em condomínio e o Direito de Propriedade

Há premissas que devem orientar a convivência com animais em condomínio:
A primeira é que é nula e sem efeito qualquer CONVENÇÃO CONDOMINIAL que proíba a existência, ou permanência, de animais domésticos, especialmente de cães e gatos, em condomínio.
Constituição Federal, nos seus arts. 5o e 170, asseguram o direito de propriedade, podendo o proprietário, ou quem esteja na posse do imóvel, manter animais na sua unidade. E o art. 225, parágrafo primeiro, inciso VII, também da Carta Federal, situa o animal como parte do meio ambiente e tutela juridicamente o direito deles à dignidade, vedada a prática de maus tratos.
·É exigência cruel obrigar cães dóceis e de pequeno porte a transitar de focinheira.
- Cães bravos devem transitar pelos elevadores e áreas comuns do condomínio portando coleira e focinheira.
Os cães de grande porte e considerados bravios, devem caminhar pelos elevadores e nas áreas comuns dos condomínios com seus guardiães, sempre portando coleira e focinheira.
Essa exigência, porém, direcionada para cães dóceis e de pequeno porte é decisão condominial despropositada que provoca desconforto desnecessário ao animal que não oferece qualquer tipo de perigo às pessoas. A rigor, decisão dessa índole, que venha a ser adotada pelas administrações dos condomínios, é inconstitucional, pois a manutenção de instrumento que dificulta a articulação, a liberdade de movimentos, impõe limitação à livre respiração e impinge desconforto e sofrimento ao animal, ainda que transitoriamente, caracteriza prática de crueldade vedada pela Constituição. É, evidentemente, uma forma de desrespeito à dignidade do animal, configurando maus tratos, que deve ser suprimida das iniciativas adotadas por síndicos e assembléias dos condomínios.
Há casos em que pessoas que convivem nos condomínios oferecem perigos que um cão, ou um gato, não oferecem. São usuários de drogas, com atitudes intempestivas, imprevisíveis, violentas, portadores de armas de fogo ou armas brancas, ameaçando vizinhos e transeuntes dentro de condomínios. São pessoas insanas, portadoras de deficiências mentais, que podem a qualquer momento investir contra crianças, idosos ou mesmo seres humanos e até contra animais que se achem no mesmo recinto ou ambiente dentro do condomínio.
Animais são constantes vítimas de pessoas más, que cometem crimes, como envenenamento de cães e gatos em condomínios, liderados por idéias malévolas e ilegais de síndicos que não gostam desses seres.
. Configura constrangimento ilegal decisão de assembléia que obriga condôminos a transitarem com seus animais pelas escadas, proibindo-os de conduzirem-nos pelos elevadores
Quanto às proibições ilegais e abusivas do uso dos elevadores para conduzir os animais, devem ser enfrentadas também aí com a propositura de Ação Judicial. Obrigar os animais a subirem escadas é prática de crueldade, vedada pelaConstituição, especialmente quando esses são portadores de doenças que possam ser agravadas com o movimento (cardiopatas, neuropatas etc), ou mesmo quanto aos animais idosos, já impedidos pela idade de subir e descer escadas.
É incontestável que o direito de ir e vir do guardião do animal estende-se a este. E qualquer decisão de assembléia condominial em sentido contrário, caracteriza-se como constrangimento ilegal previsto no art. 146 do Código
Penal Brasileiro, além de constituir crime ambiental, art. 32, da Lei 9.605/98 (crime de maus tratos), comportando, inclusive, a adoção de providências policiais e judiciais para conter o ilícito.
De igual modo, as abordagens verbais ou escritas feitas por vizinhos, síndicos ou porteiros, aos condôminos que têm animais nas suas companhias, com o propósito de constranger-lhes obrigando-os a transitar pelas escadas, proibindo-os de utilizarem o elevador, configuram também constrangimento ilegal, a ser coibido com queixa policial contra o autor do fato.

· Quantidade de animais nas unidades.

O direito de Propriedade assegura ao condômino a manutenção de quantidade que lhe pareça razoável dentro da sua unidade
A quantidade de animais dentro da unidade residencial, ou de trabalho, é algo que deve ser determinado por quem a ocupa. Se o condôminoacha que pode conviver com mais de um, ou de dois, ou de três, ou de cinco animais, é uma avaliação sua e uma decisão que lhe cabe tomar dentro do direito que detém de reger a sua propriedade, assegurado pela Constituição Federal.
Os vizinhos, ou o síndico, não podem interferir na vida intra proprietatis do condômino.
Cabe ao condômino, que mantém os animais em sua unidade, observar o asseio e a higienização do local, dispensando-lhes os cuidados necessários à saúde (vacinação, tosa e banhoregulares); cuidados médicos que lhes proporcionem conforto e bem estar; contratar pessoas para cuidar deles, de forma a que estejam sempre bem, mantendo-se a unidade em condições normais de habitação.

· Proibição a visitantes de acessarem ao condomínio acompanhados de animais

ILEGALIDADE
A proibição a visitantes de acessarem ao condomínio acompanhados de animais é ato inconstitucional e ilegal.
Configura-se aí constrangimento ilegal, ensejando pedido de indenização por dano moral, tanto ao guardião do animal, quanto ao condômino que iria receber a visita do guardião.
Concluindo, cabe a orientação jurídica que se registra a seguir:
a) é nula e sem efeito qualquer CONVENÇÃO CONDOMINIAL que proíba a existência, ou permanência, de animais doméstico, especialmente de cães e gatos, em condomínio, vez que tal proibição afronta a Lei Maior do País, que é a Constituição Federal, onde estão tutelados juridicamente a vida e o bem estar desses seres.
B) os condôminos que se vejam violentados nos seus direitos de terem e manterem seus animais de estimação em suas unidades integrantes de condomínios devem (1) registrar queixa nas delegacias de polícia civil da jurisdição do seu bairro por constrangimento ilegal; (2) propor ação judicial, de natureza cautelar, buscando liminar para a permanência do seu animal sob sua guarda; (3) propor ação judicial ordinária para desconstituir a decisão de síndico, ou deliberada em assembléia condominial, que proíba a permanência de animais nas unidades; (4) propor ação judicial de natureza cautelar, buscando liminar para vetar proibição, emanada da administração do condomínio, da presença desses animais nos elevadores e que obriguem o trânsito apenas pelas escadas; (5) propor ação criminal por maus tratos ao animal, no caso de decisão do condomínio que o obrigue a subir escadas, proibindo-o de entrar e transitar no elevador; (6) propor ação de indenização por danos morais em decorrência do constrangimento havido por força dessa ordem proibitiva de o animal transitar pelo elevador; (7) propor ação judicial contra proibição de ingresso de visitantes acompanhados de animais; (6) propor ação de indenização por danos morais em face dessa proibição.
c) é ilegal e configura prática de crueldade a decisão de síndico, ou adotada em assembléia condominial, que obrigue a utilização de focinheira em animais domésticos de pequeno porte, dóceis, de índole pacífica, cabendo, do mesmo modo, a adoção das providências policiais e judiciais mencionadas na letra anterior.
 Parecer de ANA RITA TAVARES

Previdência Privada: tire suas dúvidas!

Em razão da preocupação em manter o rendimento após a aposentadoria, cresce o número de pessoas que investem em planos de previdência privada.
Inicialmente cumpre explicar que os planos de previdência complementar podem ser fechados ou abertos.
previdência complementar fechada é aquela oferecida aos funcionários de uma empresa, grupo de empresas patrocinadoras ou das associações de classe e sindicatos, e que NÃO possui fins lucrativos.
Costuma ser bem vantajosa quando não só o empregado, como também a patrocinadora realiza o aporte (depósito no fundo).
Já a previdência complementar aberta é aquela oferecida a qualquer pessoa tanto física quanto jurídica, e que possui fins lucrativos.
Há inúmeras variações existentes nos planos de previdência privada conforme pode ser observado: a) é possível escolher o valor das contribuições e o período de pagamento; b) cobertura ou não de invalidez ou/e morte; c) forma de tributação;d)possibilidade de resgate do valor depositado; e) perfis de investimento (conservador, moderado, arrojado); dentre outros.
Um fator de muitas dúvidas quando se fala de previdência privada trata-se sobre a escolha a ser feita sobre o modo de tributação em PGBL e VGBL.
PGBL(Plano Gerador de Benefício Livre) oferece a opção de deduzir do Imposto de Renda o valor depositado ao plano. Porém esse abatimento fica limitado a 12% da renda bruta do investidor.
Contudo, quando há o saque do valor, paga-se o imposto de renda correspondente a toda quantia existente no fundo.
Perfil do usuário: indivíduos que declaram o Imposto de Renda no formulário completo e fazem contribuições para o INSS.
Já o VGBL não permite que o valor depositado seja abatido do imposto de renda. Entretanto, no caso de saque do dinheiro depositado, somente será cobrado o imposto de renda sobre o rendimento do valor investido, e não sobre o valor total existente no fundo.
Perfil do usuário: indivíduos que fazem declaração simplificada do Imposto de Renda.
No resgate, também é feita a escolha sobre o modo de tributação. Podendo incidir a tabela progressiva ou a regressiva.
Na tabela progressiva as alíquotas aumentam de acordo com o valor investido na previdência.
Perfil do usuário: indicado às pessoas que querem receber a quantia investida em parcelas mensais e não querem resgatar todo o dinheiro de uma só vez.
Por outro lado, na tabela regressiva há uma diminuição do valor das alíquotas. Neste modelo, quem deixa o dinheiro aplicado por um pequeno prazo paga uma alíquota alta, contudo na medida em que o dinheiro fica aplicado no fundo, a alíquota a ser paga no resgate tem uma grande redução.
Perfil do usuário: indicado para quem deseja depositar um dinheiro por um longo período e pretenda fazer o resgate de uma única vez.
As principais taxas cobradas pelos fundos de previdência privada são: a) taxa de administração: incide sobre o patrimônio líquido do plano; b)taxa de carregamento: percentual que incide sobre cada aporte realizado ao plano para atender as despesas administrativas, de corretagem e de alocação do plano de previdência; c) taxa de saída: incide no momento do resgate.
Observação: Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, não há idade mínima para a realização de um plano de previdência privada. Até mesmo um bebê pode ter um plano de previdência em seu nome realizado por seus pais.
Observação 2: Em caso de morte do titular da previdência complementar. O valor do fundo será repassado aos herdeiros do falecido não havendo a necessidade de constar esse valor no inventário, o que acarreta numa diminuição de custos.
Para saber a melhor escolha de sua previdência e em caso de dúvidas sobre o funcionamento de sua previdência privada, solicite a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.
Por Aline Simonelli Moreira

Em experimento secreto, Facebook manipula emoções de usuários

Algoritmo de 700 mil usuários foi manipulado por uma semana em 2012. Resultado mostrou que humor de usuários varia de acordo com conteúdo.

Durante uma semana em 2012 o Facebook manipulou o algoritmo usado para distribuir os posts no feed de notícias do usuário para verificar como isso afetou o seu humor.
estudo, conduzido por pesquisadores associados ao Facebook, pela Universidade de Cornell, e pela Universidade da Califórnia, foi publicado em junho na 17ª edição dos Anais da Academia Nacional de Ciência.
Os pesquisadores pretendiam verificar se o número de palavras positivas ou negativas nas mensagens lidas pelos usuários resultaria em atualizações positivas ou negativas de seus posts nas redes sociais.
Observou-se que os usuários que tiveram o feed manipulado utilizaram palavras positivas ou negativas dependendo do conteúdo ao qual foram expostos.
Os resultados do estudo foram propagados quando a revista online Slate and The Atlantic abordou o assunto no sábado.
"Estados emocionais podem ser transferidos para os outros por meio do contágio emocional, levando as pessoas a experimentarem as mesmas emoções de modo inconsciente", afirmam os autores da pesquisa.
"Estes resultados provam que as emoções expressas pelos outros no Facebook influenciam nossas próprias emoções, o que evidencia o contágio em larga escala via redes sociais."
Enquanto outros estudos usam metadados para estudar tendências, este parece ser o primeiro a manipular dados para verificar se há reação.
A pesquisa é considerada legal de acordo com as normas do Facebook, mas seria ética?
"#Facebook FEED DE USUÁRIOS MANIPULADOS PARA EXPERIMENTO PSICOLÓGICO EM MASSA... Sim, está na hora de encerrar a conta do FB!", lia-se em post do Twitter.
Outros tweets usavam expressões como "super perturbador", "assustador" e "mau", assim como manifestações irritadas, para descrever o estudo.
Susan Fiske, professora da Universidade de Princeton que editou o artigo para publicação, disse a The Atlantic que ela ficou preocupada com a pesquisa e entrou em contato com os autores.
Eles disseram que o conselho institucional aprovou o estudo, já que "o Facebook manipula a atualização do feed dos usuários o tempo todo".
Fiske admitiu ter ficado "um pouco assustada" com o estudo.
O Facebook disse a The Atlantic que "considera cuidadosamente" a pesquisa e que há "um processo de avaliação interna".
O Facebook, maior rede social do mundo, informa ter mais de um bilhão de usuários ativos.
Por Thiago Albuquerque

Perfil falso na internet dá 5 anos de prisão

Se passar por outra pessoa na internet é crime de Falsidade Ideológica e o usuário pode pegar até cinco anos de reclusão, mesmo que não haja o intuito de prejudicar quem teve o nome utilizado. Além disso, o perfil criado com a finalidade de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro pode ser enquadrado no crime de estelionato, com o mesmo tempo de pena.
Especialista em Direito Digital e sócio do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, Márcio Mello Chaves diz que “mesmo que não haja o intuito de prejudicar a pessoa, o uso da imagem sem a sua autorização pode gerar a obrigação de indenizar. Além disso, caso a rede social não permita que mais de um usuário seja registrado com o mesmo nome, a criação desse falso pode prejudicar a elaboração do perfil da própria pela pessoa”.
O especialista ressalta que qualquer usuário pode ser vítima desse tipo de crime, principalmente diante da quantidade de informações pessoais que são compartilhadas e permitem a coleta online: “Criar o seu próprio perfil é uma das formas de marcar presença nas redes sociais e que, apesar de não necessariamente impedir a criação de um falso, e evitar ou reduzir suas informações pessoais, evitando compartilhá-las e solicitando sua remoção, com base no Marco Civil da Internet, pode diminuir a confusão”.
Em recente decisão no país, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma servidora pública municipal de Sacramento por falsidade ideológica. Ela terá que pagar R$ 8 mil. A vítima declarou que a acusada fez um perfil falso usando seu nome e com expressões como “pé-de-lã”, usada para designar pessoas que traem as outras.
CRIMES DE AMEAÇA
A ONG SaferNet Brasil explica que os crimes de ameaça, calúnia, difamação, injúria e falsa identidade dependem, por determinação legal, de queixa efetuada pela própria vítima. Apesar de não receber denúncias destes crimes, a SaferNet sugere as seguintes orientações para ajudar as vítimas nestes casos.
PROVAS PRESERVADAS
É necessário que o usuário imprima e salve o conteúdo das páginas ou “o diálogo” do (s) suspeito (s) em salas de bate-papo, mensagens de correio eletrônico (e-mail) ofensivas. É importante guardar também os cabeçalhos das mensagens. Preserve as provas em algum tipo de mídia protegida contra alteração, como um CD ou DVD.
DECLARAÇÃO
Para obter mais segurança nos procedimentos, é importante ir a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar uma ata notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Esses procedimentos são necessários porque as informações podem ser tiradas ou removidas da internet a qualquer momento.
REMOÇÃO
A SaferNet Brasil orienta que o usuário solicite a remoção do conteúdo ilegal e/ou ofensivo. A carta registrada deve ser encaminhada para o prestador do serviço, que deve preservar todas as provas da materialidade e os indícios de autoria do (s) crime (s).

Novas regras beneficiam usuários de telefonia, internet e TV por assinatura

Começou a vigorar no dia (08/07/2014) o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), com novas regras a serem seguidas pelas empresas de telefonia, internet e TV por assinatura. Entre os benefícios previstos para os consumidores estão facilidades para o cancelamento imediato de serviços, sem necessidade de falar com atendentes.
O bloqueio das contas será automático, com prazo máximo de dois dias para conclusão, podendo ser feito por meio de ligação telefônica, pela internet ou pelos terminais. Com o RGC, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) busca diminuir o número de reclamações feitas por consumidores à sua central de atendimento.
Além de ter a atribuição de cancelar as contas, caso seja a vontade dos clientes, as lojas associadas às operadoras terão também de fazer registro de reclamações, bem como atender a clientes que buscam resolver problemas em suas contas. O retorno sobre reclamações relativas a cobranças terá de ser feito, no máximo, em 30 dias. Se a empresa não cumprir o prazo, terá de corrigir automaticamente o valor da fatura. Se ela já tiver sido paga, a operadora terá de devolver o valor em dobro.
Outra vantagem, do ponto de vista do consumidor, é que as empresas operadoras terão a obrigação de retornar as ligações, caso elas caiam. As novas regras fixam ainda validade mínima de 30 dias para os créditos das contas pré-pagas. Caberá às empresas informar aos clientes pré-pagos a data de expiração dos créditos e, aos pós-pagos, que os serviços de mensagem (SMS) e internet móvel estão próximos de atingir os limites previstos no plano contratado.
No caso dos pós-pagos, as novas regras preveem também faturas mais detalhadas, de forma a dar mais clareza e transparência ao serviço. O regulamento prevê que os pacotes de serviços conjuntos (combos) estejam agrupados no mesmo contrato.
Ofertas e planos de vendas terão de ser disponibilizados nos sites das operadoras. Com isso, a Anatel tenta evitar que planos iguais sejam comercializados com valores diferenciados, prejudicando alguns clientes – prática relatada em queixas reportadas à Anatel. Além disso, os contratos com fidelização terão validade máxima de 12 meses.