domingo, 17 de junho de 2018

   DIVÓRCIO A DISTÂNCIA É POSSÍVEL!

É possível fazer divórcio a distância, seja no Brasil ou quando as partes moram em países diferentes. É necessário a presença de um advogado para instruir as partes sobre o procedimento e um procurador, pessoa escolhida pelo outorgantes para representá-las em juízo ou extrajudicialmente. Isso só será possível através de uma "procuração por instrumento público", ou seja, uma procuração feita em cartório, com poderes específicos para representar as partes na assinatura do Divórcio, nada mais. 

Quando a pessoa reside fora do Brasil é necessário que vá ao Consulado Brasileiro no país onde reside e obtenha esta procuração, enviando ao advogado escolhido para providenciar o Divórcio no Brasil.

Mesmo quando as partes residem no Brasil, mas em cidades distantes uma da outra, optam em escolher a cidade onde reside o advogado.

Essa modalidade de Divórcio tem sido utilizada para casais que estão separados de fato há  alguns anos e não querem se encontrar, ou mesmo quando residem em países diferentes e através do Divórcio a distância irão economizar tempo e dinheiro com viagens e outros empecilhos.

O advogado escolhido receberá a documentação pelo correio e na cidade escolhida pelos divorciandos irá providenciar a concretização do Divórcio. Quando as partes residem em locais distantes umas das outras, geralmente optam em escolher a cidade onde reside o advogado.  

Após a realização do Divórcio, os divorciandos receberão em sua residência as certidões de casamento atualizada já constando nela a averbação do Divórcio.



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