sexta-feira, 22 de junho de 2018

SOBRE PORTABILIDADE DE PLANOS  DE SAÚDE

Por vários motivos como preços altos, pequena rede credenciada, problemas com atendimento, promessas não cumpridas, etc. as pessoas querem mudar de Plano de Saúde. Entenda um pouco mais sobre PORTABILIDADE: 
O que é portabilidade de plano de saúde?
A portabilidade está disponível para planos contratados a partir de 02 de Janeiro de 1999. A portabilidade do plano de saúde possibilita a troca do plano sem que o beneficiário ou grupo de beneficiários sejam obrigados a cumprir todo o período de carência novamente.
Através da portabilidade de plano de saúde os beneficiários têm liberdade para fazer suas escolhas e não são  forçados a permanecer presos a um plano, mesmo quando estão insatisfeitos. É possível escolher entre as diversas opções de operadoras disponíveis no mercado, realizar a troca e, assim que a portabilidade é realizada já é possível começar utilizar os serviços.

Motivos para solicitar a portabilidade:

Destacam-se  dois motivos dentre os vários para um beneficiário solicitar a portabilidade de seus Plano de Saúde:
  • A insatisfação, tanto com o plano atual quanto com a operadora responsável pelo plano.
  • O cancelamento do Plano de Saúde falência da operadora ou exclusão pela ANS.

Tipos de portabilidade:

  • A portabilidade normal ocorre quando o beneficiário decide trocar de operadora,migrando seu Plano de Saúde para outro similar, por vontade própria e sem a necessidade de uma justificativa.
  • A  portabilidade especial de carências é possível migrar de qualquer modalidade de plano de Saúde para um plano privado individual, familiar ou coletivo por adesão, na mesma operadora ou em outra de sua escolha. Este tipo de portabilidade só é possível nas seguintes situações:
  • – Cancelamento do registro da operadora pela ANS
    – Ex-funcionários
    – Perda da situação de dependente
    – Falecimento do titular do plano
Nas situações citadas acima, o prazo máximo para a solicitação da portabilidade especial é de 60 dias a contar da data da:
- Migração - ela acontece quando é celebrado um novo contrato com a mesma operadora, ou seja, quando é solicitada a troca de plano de saúde (individual, familiar ou coletivo por adesão) sem mudar de operadora, de um plano não regulamentado (contratado até 01 de janeiro de 1999) para outro assegurado pela ANS através da Lei dos Planos de Saúde, sem que tenha que cumprir carência.
- Adaptação - Quando os beneficiários de um plano de saúde (individual, familiar ou coletivo por adesão) contratados até 1º de janeiro de 1999 podem alterar algumas características de seus planos, sem precisarem trocar de planos, para que estes sejam cobertos pela Lei nº 9.656 de 1998 que regulamenta os planos de saúde, e assim possam gozar das garantias desta lei.

Requisitos para fazer a portabilidade:

  • É preciso estar no plano á pelo menos dois anos e ter cumprido o período de carência.
  • Em casos de doença pré-existente, descoberta depois da contratação do plano, o prazo de permanência no plano atual aumenta de dois para três anos.
  • É preciso estar adimplente com as prestações do plano.
  • Para obter a portabilidade os planos de origem devem ser: individual, familiar ou coletivo por adesão.
  • Quanto a portabilidade especial para obtê-la de quaisquer planos de origem.
  • Os planos de destino devem ser exclusivamente: individual, familiar ou coletivo por adesão.
  • O plano de destino e o valor precisam ser similares ou inferiores ao plano de origem.
  • O prazo para a solicitação da portabilidade é de aproximadamente 120 dias contados da data de aniversário da assinatura do contrato. É contado a partir do mês de aniversário do contrato até o último dia útil do 3º mês seguinte.

Nenhum comentário:

Postar um comentário