sexta-feira, 20 de novembro de 2015

APOSENTADOS POR IDADE,  TEMPO DE SERVIÇO OU INVALIDEZ E QUE DEPENDE DOS OUTROS, TEM DIREITO DE RECEBER COM ACRÉSCIMO

Aposentados podem receber acréscimo em suas aposentadorias

Aposentados, por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição, que não conseguem realizar as atividades mais simples do cotidiano, como tomar banho ou alimentar-se, possuem direito ao acréscimo de 25% em suas aposentadorias.
Isso porque, a Lei nº 8.213 DE 1991 prevê essa possibilidade quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa (artigo 45 da lei).
Não importa se é aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por invalidez, em todos os casos a pessoa que necessita da ajuda permanente de outras pessoas tem esse direito.
Quem estiver nessa situação, corra atras do seu direito!

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

COMO FICOU  A DESAPOSENTAÇAO DEPOIS DO VETO DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Ficou tudo como dantes no quartel de Abrantes!

Como surgiu a desaposentação

A desaposentação nunca foi prevista em Lei. Estudiosos, advogados e juízes criaram a desaposentação, mesmo que ela não esteja prevista em lei, pois entendem que ela é justa. Dizemos que a desaposentação é uma criação doutrinária e jurisprudencial.
A ideia central da desaposentação é a seguinte:
- O aposentado continua a trabalhar e a contribuir com o INSS após a sua aposentadoria;
- Essas contribuições não vão retornar de forma alguma para este aposentado, pois os benefícios previdenciários previstos para quem já é aposentado são mínimos;
- Vale lembrar também que até abril de 1994 existiu um benefício chamado pecúlio(extinto pela lei 8.870 de 1994), que consistia na devolução das contribuições do segurado já aposentado, com juros e atualização monetária, em um pagamento único.
Atualmente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) é favorável à desaposentação e o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se decidiu. A TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) também é favorável.
Isso quer dizer que ninguém nunca conseguiu a desaposentação apenas a requerendo amigavelmente, já que o INSS deve aplicar a lei restritamente. É necessário entrar com um processo contra o INSS na Justiça Federal.
O projeto que deu origem à lei 13.183 de 2015 pretendeu criar legalmente o instituto da desaposentação. Ou seja, seria possível pedi-la diretamente ao INSS, sem necessidade de processo judicial. Entretanto, como sabemos, nossa Presidente vetou os artigos que criariam este instituto.
Assim, a desaposentação não acabou. Ela continua sendo como sempre foi. Ou seja: para conseguir a desaposentação, é necessário um processo judicial contra o INSS.
P/  Alessandra Strazzi

AS GRANDES INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS BLOQUEIAM MEDICAMENTOS QUE CURAM, PORQUE NÃO SÃO RENTÁVEIS 

O Prémio Nobel da Medicina Richard J. Roberts denuncia a forma como funcionam as grandes farmacêuticas dentro do sistema capitalista, preferindo os benefícios económicos à saúde, e detendo o progresso científico na cura de doenças, porque a cura não é tão rentável quanto a cronicidade.

Vejam abaixo a entrevista do Prémio Nobel da Medicina Richard J. Roberts.

A investigação pode ser planeada?
Se eu fosse Ministro da Saúde ou o responsável pelas Ciência e Tecnologia, iria procurar pessoas entusiastas com projectos interessantes; dar-lhes-ia dinheiro para que não tivessem de fazer outra coisa que não fosse investigar e deixá-los-ia trabalhar dez anos para que nos pudessem surpreender.
Parece uma boa política.
Acredita-se que, para ir muito longe, temos de apoiar a pesquisa básica, mas se quisermos resultados mais imediatos e lucrativos, devemos apostar na aplicada...
E não é assim?
Muitas vezes as descobertas mais rentáveis foram feitas a partir de perguntas muito básicas. Assim nasceu a gigantesca e bilionária indústria de biotecnologia dos EUA, para a qual eu trabalho.
Como nasceu?
A biotecnologia surgiu quando pessoas apaixonadas começaram a perguntar-se se poderiam clonar genes e começaram a estudá-los e a tentar purificá-los.
Uma aventura.
Sim, mas ninguém esperava ficar rico com essas questões. Foi difícil conseguir financiamento para investigar as respostas, até que Nixon lançou a guerra contra o cancro em 1971.
Foi cientificamente produtivo?
Permitiu, com uma enorme quantidade de fundos públicos, muita investigação, como a minha, que não trabalha directamente contra o cancro, mas que foi útil para compreender os mecanismos que permitem a vida.
O que descobriu?
Eu e o Phillip Allen Sharp fomos recompensados pela descoberta de introns no DNA eucariótico e o mecanismo de gen splicing(manipulação genética).
Para que serviu?
Essa descoberta ajudou a entender como funciona o DNA e, no entanto, tem apenas uma relação indirecta com o cancro.
Que modelo de investigação lhe parece mais eficaz, o norte-americano ou o europeu?
É óbvio que o dos EUA, em que o capital privado é ativo, é muito mais eficiente. Tomemos por exemplo o progresso espetacular da indústria informática, em que o dinheiro privado financia a investigação básica e aplicada. Mas quanto à indústria de saúde... Eu tenho as minhas reservas.
Entendo.
A investigação sobre a saúde humana não pode depender apenas da sua rentabilidade. O que é bom para os dividendos das empresas nem sempre é bom para as pessoas.
Explique.
A indústria farmacêutica quer servir os mercados de capitais...
Como qualquer outra indústria.
É que não é qualquer outra indústria: nós estamos a falar sobre a nossa saúde e as nossas vidas e as dos nossos filhos e as de milhões de seres humanos.
Mas se eles são rentáveis investigarão melhor.
Se só pensar em lucros, deixa de se preocupar com servir os seres humanos.
Por exemplo...
Eu verifiquei a forma como, em alguns casos, os investigadores dependentes de fundos privados descobriram medicamentos muito eficazes que teriam acabado completamente com uma doença...
E por que pararam de investigar?
Porque as empresas farmacêuticas muitas vezes não estão tão interessadas em curar as pessoas como em sacar-lhes dinheiro e, por isso, a investigação, de repente, é desviada para a descoberta de medicamentos que não curam totalmente, mas que tornam crónica a doença e fazem sentir uma melhoria que desaparece quando se deixa de tomar a medicação.
É uma acusação grave.
Mas é habitual que as farmacêuticas estejam interessadas em linhas de investigação não para curar, mas sim para tornar crónicas as doenças com medicamentos cronificadores muito mais rentáveis que os que curam de uma vez por todas. E não tem de fazer mais que seguir a análise financeira da indústria farmacêutica para comprovar o que eu digo.
Há dividendos que matam.
É por isso que lhe dizia que a saúde não pode ser um mercado nem pode ser vista apenas como um meio para ganhar dinheiro. E, por isso, acho que o modelo europeu misto de capitais públicos e privados dificulta esse tipo de abusos.
Um exemplo de tais abusos?
Deixou de se investigar antibióticos por serem demasiado eficazes e curarem completamente. Como não se têm desenvolvido novos antibióticos, os micro organismos infecciosos tornaram-se resistentes e hoje a tuberculose, que foi derrotada na minha infância, está a surgir novamente e, no ano passado, matou um milhão de pessoas.
Não fala sobre o Terceiro Mundo?
Esse é outro capítulo triste: quase não se investigam as doenças do Terceiro Mundo, porque os medicamentos que as combateriam não seriam rentáveis. Mas eu estou a falar sobre o nosso Primeiro Mundo: o medicamento que cura tudo não é rentável e, portanto, não é investigado.
Os políticos não intervêm?
Não tenho ilusões: no nosso sistema, os políticos são meros funcionários dos grandes capitais, que investem o que for preciso para que os seus boys sejam eleitos e, se não forem, compram os eleitos.
Há de tudo.
Ao capital só interessa multiplicar-se. Quase todos os políticos, e eu sei do que falo, dependem descaradamente dessas multinacionais farmacêuticas que financiam as campanhas deles. O resto são palavras…
Publicado originalmente no La Vanguardia

terça-feira, 3 de novembro de 2015

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A Lei Maria da Penha define violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no fato de a vítima ser do sexo feminino, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico – além de dano moral e patrimonial – à vítima. A lei se refere aos casos em que a mulher e o agressor fazem parte da mesma família, morem na mesma residência ou que tenham uma relação íntima de afeto.
Tipos de violência doméstica contra a mulher:
  1. A violência física é qualquer ato que prejudique a integridade ou saúde corporal da vítima.
  2.  A violência psicológica é relacionada a qualquer ação que tenha intenção de provocar dano emocional, redução da autoestima, controlar comportamentos e decisões da vítima – seja por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, etc.
  3. A  violência sexual é quando ocorre qualquer conduta que force a vítima a presenciar, a manter ou a participar de uma relação sexual. Também se enquadra nesse quesito ações que impeçam a vítima de usar métodos contraceptivos ou que a forcem ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição.
  4. Ainda há casos de violência patrimonial, quando o agressor destrói os objetos da vítima – sejam eles pessoais ou de trabalho. 
  5. E a violência moral, que constitui em calúnia, difamação ou injúria.

Como proceder em caso de violência doméstica?
Qualquer mulher que tenha sido vítima de violência doméstica e familiar pode procurar qualquer delegacia de polícia mais perto da sua casa para registrar uma ocorrência policial, independente da sua idade. Se preferir, ela pode se dirigir a uma Delegacia Especial de Defesa da Mulher. Aos finais de semana, as denuncias devem ser feitas nas delegacias comuns.
O atendimento na Delegacia Especial funciona?
No Brasil, com certa frequência, as autoridades policiais tratam as vítimas de violência doméstica com POUCO respeito e até se negam a registrarem suas queixas. A lei MARIA DA PENHA  tenta atuar neste sentido, dando obrigatoriedades para a polícia nesses casos. A Delegacia Especial de Defesa da Mulher foi criada também para que haja um tratamento mais adequado e humanizado às vítimas. No entanto, muitas críticas ao atendimento realizado podem ser encontradas em relatos de mulheres que buscaram ajuda.
A vítima precisa saber que está assegurada com os seguintes direitos:
  1.  registrar um boletim de ocorrência;
  2.  tomar providências para abrir um processo contra o agressor;
  3.  colher provas para verificar se e como o fato ocorreu;
  4. pedir medidas protetivas de urgência em até 48 horas;
  5. ser encaminhada a um hospital ou ao Instituto Médico Legal em caso de agressão física ou sexual;
  6. ter transporte para um local seguro, se necessário;
  7. ter suas testemunhas ouvidas e o agressor identificado. 
  8. Ainda em caso de violência sexual, a vítima recebe tratamentos para evitar uma gravidez indesejada e para preveni-la de doenças sexualmente transmissíveis.

Quem responde pelos danos causados nos estacionamentos dos estabelecimentos comerciais?

Eis aqui um assunto que vem sendo motivo de grande polêmica na esfera judicial. A grande maioria de fornecedores (em geral supermercados) expõem cartazes ou placas informando que não se responsabilizam pelos danos eventualmente ocorridos no seu veículo. Os casos mais comuns são os de furto ou roubo de objetos deixados no interior do veículo.
Muitas empresas se utilizam do argumento de não cobrarem pelo serviço e por conta disso ficariam afastadas de qualquer responsabilidade dos fatos que venham a ocorrer. PORÉM,  para que se configure uma relação de consumo um dos requisitos essenciais é a onerosidade, pois se não houver ganhos diretos ou indiretos não teríamos como aplicar a lei consumerista, desta forma a empresa quando oferta o serviço de estacionamento,mesmo que não cobre, está implicitamente induzindo o consumidor a adquirir os produtos na mesma e enquanto isso seu veículo estará seguro, configurando assim a conhecida “TEORIA DO RISCO”.
Concluimos que as placas e cartazes anteriormente citados, não possuem qualquer validade jurídica, se tratando de uma cláusula contratual nula de pleno direito. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR foi impecável quanto à responsabilidade dos prestadores de serviço pela reparação de danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação de serviço, exceto quando comprovado que o vício não existiu.
Quando o estabelecimento disponibiliza um serviço de estacionamento, seja pago ou como cortesia, o consumidor o procura pela comodidade e, principalmente pela “segurança”. Portanto, no momento em que ocorra o dano, este NÃO PODE ser admitido pelo consumidor, devendo assim, obviamente, o prejuízo ser solucionado impreterivelmente pelo prestador de serviços. O consumidor para se assegurar deverá no momento em que sofreu o dano, entrar em contato com a empresa e de imediato fazer o boletim de ocorrência, para que sejam tomadas as devidas providências.
O poder judiciário do nosso país, já possui esse entendimento consolidado, por isso, se você consumidor já sofrer algum tipo de dano dessa natureza, busque seus direitos! Procure o estabelecimento e a Delegacia mais próxima para registrar o ocorrido, procedimento este útil a qualquer dano ocorrido em estacionamentos.
Fonte: Toni Bulhões