sábado, 18 de novembro de 2017


Planos de saúde deverão cobrir novos procedimentos

ANS anuncia procedimentos que integrarão lista obrigatória a partir de janeiro de 2018


Agência Nacional de Saúde (ANS) divulgou nesta terça-feira (07/11/2017) uma nova lista de procedimentos que deverão ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir do dia 2 de janeiro de 2018. Foram acrescentados 18 procedimentos à lista, entre exames, terapias e cirurgias.
Também será ampliada a cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer e um remédio para tratamento de esclerose múltipla, algo inédito no Rol de Procedimentos, segundo a ANS.
Com relação ao preço, a ANS diz que após a ampliação dos procedimentos obrigatórios há uma avaliação que dura um ano. Caso seja identificado um impacto financeiro depois desse prazo, será feita uma avaliação para o cálculo de reajuste no ano seguinte. Por isso, por enquanto, não haverá alta nos valores.

Principais procedimentos incorporados à lista:

Câncer
  • 8 medicamentos orais para tratamento de cânceres – pulmão, melanoma, próstata, tumores neuroendócrinos, mielofibrose e leucemia (afatinibe, crizotinibe, dabrafenibe, enzalutamida, everolimo, ruxolitinibe, ibrutinibe e tramatinibe);
  • Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons (PET-CT) para diagnóstico de tumores neuroendócrinos.
Esclerose múltipla
  • Medicamento imunobiológico (natalizumabe).
Olhos
  • Quimioterapia com antiangiogênico e tomografia de coerência ótica para tratamento do edema macular secundário, retinopatia diabética, oclusão de veia central da retina e oclusão de ramo de veia central da retina;
  • Radiação para tratamento de ceratocone.
Mulheres
  • Cirurgia laparoscópica para tratamento de câncer de ovário (debulking);
  • Cirurgia laparoscópica para restaurar o suporte pélvico (prolapso de cúpula vaginal);
  • Cirurgia laparoscópica para desobstrução das tubas uterinas;
  • Cirurgia laparoscópica para restaurar a permeabilidade das tubas uterinas.
  • Pesquisa em líquido amniótico por PCR: exame laboratorial para o diagnóstico da toxoplasmose gestacional.
Crianças
  • Endoscopia para tratamento do refluxo vesicoureteral, doença relacionada a infecções urinárias;
  • Terapia imunoprofilática contra vírus sincicial respiratório (palivizumabe).

Cobertura obrigatória

A nova cobertura atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões que têm planos odontológicos, de acordo com a ANS.
Caso a agência identifique impacto financeiro, a inclusão de novos procedimentos à lista será avaliada no cálculo do reajuste das mensalidades do ano seguinte.
A multa prevista para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80 mil por infração cometida.
A atualização do Rol de Procedimentos é feita após discussão pelo Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), composto por representantes do governo, do setor de saúde suplementar e de órgãos de defesa do consumidor.
Após essa etapa, o tema passa por consulta pública para manifestação da sociedade. A Consulta Pública nº 61 ficou disponível entre 27 de junho e 26 de julho de 2017 e recebeu 5.259 contribuições online – 53% de consumidores, 26% de contribuintes que se identificaram como "outros", 13% de prestadores de serviço, 4% de servidores públicos, 3% de operadoras de planos de saúde e 1% de gestores.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde novos, ou seja, aqueles que foram contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à nova legislação (Lei nº 9.656/98). A lista é atualizada a cada dois anos.
Como denunciar uma operadora que não cumpre as mudanças?
O consumidor precisa entrar em contato com a ANS. Seguem os canais:
LISTA COMPLETA DOS 18 PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS


INCORPORAÇÃO DE NOVOS PROCEDIMENTOSEM SAÚDE 2018  

AMBULATORIAIS
1 - ALK – Pesquisa de mutação (com DUT): Exame laboratorial para detecção de proteína que pode estar presente em pacientes com câncer de pulmão e que auxilia na definição do melhor tratamento a ser ofertado ao paciente. 
2- Angio-RM arterial de membro inferior (com DUT): Exame de imagem não invasivo realizado em equipamento de ressonância magnética para análise das artérias dos membros inferiores. 
3 - Angiotomografia arterial de membro inferior (com DUT): Exame de imagem não invasivo realizado através de tomografia computadorizada para análise das artérias dos membros inferiores. 
4 - Aquaporina 4 (Aqp4) - pesquisa e/ou dosagem (com DUT): Exame laboratorial para detecção de anticorpos antiaquaporina que auxilia na diferenciação entre a neuromielite óptica e a esclerose múltipla. 
5 - Elastografia Hepática Ultrassônica (com DUT): Exame de imagem para diagnóstico de fibrose hepática. 6 - Radiação para cross linking corneano (com DUT): Procedimento para tratamento do ceratocone (doença que afeta a córnea). 
7 - Ressonância magnética (RM) fluxo liquórico (com DUT): Exame diagnóstico não invasivo para avaliação do fluxo do líquido cefalorraquidiano (LCR). 
8 - Terapia imunoprofilática com Palivizumabe para o vírus sincicial respiratório – VSR (com DUT): O Palivizumabe é um anticorpo específico que atua na prevenção da infecção pelo vírus sincicial respiratório (VSR). 
9 - Toxoplasmose - Pesquisa em Líquido Amniótico por PCR (com DUT): Exame laboratorial para o diagnóstico da toxoplasmose gestacional. 
1 -0 Antígenos de Aspergillus Galactomannan: Exame laboratorial para o diagnóstico da aspergilose pulmonar. 
11 - Cadeias leves livres Kappa/Lambda, dosagem, sangue: Exame laboratorial para o diagnóstico e o acompanhamento de pacientes com mieloma múltiplo e gamopatias monoclonais. 
12 - Detecção/tipagem Herpes Vírus 1 e 2 no líquor: Exame laboratorial para o diagnóstico de meningite viral. 

HOSPITALARES 
13 - Ablação percutânea por radiofrequência para tratamento do osteoma osteóide: Procedimento orientado por métodos de imagens que se utiliza de agulhas especiais para provocar dano celular por ação térmica a células de tumor ósseo benigno. 
14 - Cirurgia laparoscópica do prolapso de cúpula vaginal: Procedimento por via laparoscópica para restaurar o suporte pélvico. 
15 - Neossalpingostomia distal laparoscópica (exceto para reversão de laqueadura tubária): Procedimento para desobstrução, por laparoscopia, das tubas uterinas. 
16 - Recanalização tubária laparoscópica (exceto para reversão de laqueadura tubária): Procedimento para restaurar, por laparoscopia, a permeabilidade das tubas uterinas. 
17 - Refluxo vésico-ureteral tratamento endoscópico: Tratamento endoscópico para correção do refluxo vesicoureteral em crianças. 
18 - Tratamento de câncer de ovário (debulking) via laparoscópica: Ressecção/debulking de massa tumoral maligna ovariana por via laparoscópica. 

 AMPLIAÇÃO DE COBERTURAS, COM ALTERAÇÃO DE DUT* JÁ EXISTENTES 

I. DUT de Oxigenoterapia Hiperbárica 
1. Lesões actínicas (decorrentes da realização de radioterapia): osteorradionecrose de mandíbula, cistite actínica e retite/proctite avançadas ou refratárias ao tratamento clínico 

II. DUT de PET-CT 
1. PET/CT oncológico com análogos de somatostatina para pacientes portadores de tumores neuroendócrinos 

III. DUT de Terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer 
1. Afatinibe - câncer de pulmão avançado ou metastático 
2. Crizotinibe - câncer de pulmão avançado 
3. Dabrafenibe - melanoma metastático ou irressecável 
4. Enzalutamida - câncer de próstata metastático resistente 
5. Everolimo - tumores neuroendócrinos avançados 
6. Ruxolitinibe - mielofibrose de risco intermediário ou alto 
7. Ibrutinibe - Leucemia Linfocítica crônica com deleção 17p 
8. Tramatinibe - Melanoma não ressecável ou metastático com mutação BRAF V600 

IV. DUT de Terapia imunobiológica endovenosa ou subcutânea 
1. Natalizumabe - esclerose múltipla 

V. DUT de Tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico 
1. Edema macular secundário à retinopatia diabética 
2. Edema macular secundário a oclusão de veia central da retina (OVC) 
3. Edema macular secundário a oclusão de ramo de veia central da retina (ORVC) 

VI. DUT de Acilcarnitinas, perfil qualitativo e/ou quantitativo com espectrometria de massa em tandem
1. Pacientes assintomáticos com história familiar sugestiva 

VII. DUT de Tomografia De Coerência Óptica (Com Diretriz De Utilização) 
1. Pacientes em tratamento ocular quimioterápico com retinopatia diabética, oclusão de veia central da retina (OVC) e oclusão de ramo de veia central da retina (ORVC) 

ALTERAÇÃO DE DUT 
1 DUT de Fator V Leiden, análise de mutação 
2 DUT de Protrombina, pesquisa de mutação 
3 DUT de Análise molecular de DNA

INCLUSÃO DE DUT 
1 Focalização isoelétrica de transferrina 
2 Cintilografia de perfusão cerebral para avaliação de transportadores de dopamina 

(*) Diretrizes de Utilização (DUT): estabelecem os critérios, baseados nas melhores evidências científicas disponíveis, a serem observados para que sejam asseguradas as coberturas de alguns procedimentos e eventos especificamente indicados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

OS DIREITOS DE PACIENTES COM CÂNCER

Depois de o mês de outubro ser marcado pela campanha  para prevenção do câncer de mama, novembro é a vez dos homens, com o foco na saúde masculina e prevenção do câncer de próstata. Mesmo com informação e campanhas de conscientização em toda mídia, as dúvidas e preconceitos ainda prevalecem entre os homens.
De acordo com o Instituto Lado a Lado pela Vida, a cada 40 minutos, um homem morre por causa do câncer de próstata no Brasil. Os homens vivem cerca de sete anos a menos do que as mulheres, e a principal razão é não agregar a prevenção e o cuidado com a saúde aos seus hábitos.
Se for diagnosticado no início, há 90% de chances de cura para o câncer de próstata, e os exames de sangue e de toque são essenciais para isso. O teste de PSA – antígeno prostático específico – é usado principalmente em pacientes assintomáticos, mas também se aplica aos homens que apresentam os primeiros sintomas da doença. Quanto maior for o nível de PSA no sangue, maiores as chances do desenvolvimento do câncer.
O exame de toque retal, feito por um urologista, leva de um a dois minutos e deve ser feito a partir dos 45 anos. Em casos de histórico da doença, o preventivo deve ser anual. Uma pesquisa do Datafolha, realizada em agosto deste ano, mostra que 21% da população masculina não vê o exame de toque retal como “coisa de homem”.
Dos homens com mais de 60 anos, 38% não o consideram necessário. Durante todo o mês de novembro, nas redes sociais da Instituição, serão postadas publicações relacionadas à saúde do homem e aos direitos dos pacientes oncológicos, com o intuito de reforçar a importância da prevenção e de compartilhar informações relevantes para um diagnóstico precoce.
No MPSC, também foram distribuídos para Membros e Servidores laços rosas e azuis, confeccionados por servidoras aposentadas para serem usados como broches – um lembrete da importância da conscientização de mulheres e homens sobre o câncer de mama e o câncer de próstata.
Os direitos
A Lei nº 13.045, de 25 de novembro de 2014, reforça a importância de preparar os serviços públicos e envolver os profissionais de saúde de forma a garantir atendimento adequado e humanizado. Quanto à Lei nº 10.289, garante que “as unidades integrantes do Sistema Único de Saúde são obrigadas a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata sempre que, a critério médico, tal procedimento for considerado necessário”.
Outro avanço na luta contra todos os tipos de câncer foi a Lei dos 60 dias (nº 12.732/12), que garante aos pacientes oncológicos o direito de iniciar o tratamento pelo SUS até 60 dias após o diagnóstico.
Referente à Lei dos 60 dias, a Portaria n. 1.220/14 (que altera a Portaria n. 876/GM/MS/14) foi publicada pelo Ministério da Saúde em 2014 e veio para não dar margem às dúvidas quanto ao prazo para início do tratamento. A partir dessa portaria, fica definido que o prazo deve ser contado a partir da data do laudo patológico (exame) e não mais da data do registro no prontuário do paciente (primeira consulta após realização do exame), o que reduz o tempo de espera dos pacientes.
Os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) têm também direito ao Serviço de Atenção Domiciliar, que será prestado na residência e com garantia de continuidade dos cuidados à saúde. Tal serviço só pode ser disponibilizado com expressa prescrição médica, autorização do paciente e dos familiares e inclui atendimento médico e de enfermeiro, psicólogo, assistente social, fisioterapeuta, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.
Outros direitos
  • É direito do paciente solicitar uma segunda opinião médica, podendo trocar de profissional ou até de hospital (artigo 5º, inciso IX, da Portaria MS n. 1.820/2009);
  • É direito do paciente ter acesso ao seu prontuário médico, podendo solicitar uma cópia dele (Artigo 88 do Código de Ética Médica);
  • Direito de recusar tratamento, desde que seja informado adequadamente sobre riscos e consequências;
  • Pacientes com câncer têm prioridades no julgamento de processos judiciais dos quais seja parte ou interessado (Artigo 1.211-A da Lei n. 12.008, de 29 de julho de 2009 c/c artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil);
  • Pacientes incapazes de trabalhar têm direito a indenizações decorrentes de contratos de seguro de vida e aposentadoria privada, caso o contrato preveja indenização para diagnósticos de doenças.
  • Pacientes com câncer têm prioridade no recebimento de créditos judiciais contra o Estado (Precatório);
  • Direito a acompanhante, em casos de internação, para pacientes menores de 18 anos de idade (Art. 12 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990) e pacientes com mais de 60 anos (Art. 16 da Lei 10741, de 1º de outubro de 2003).
FGTS e PIS/PASEP
Na fase sintomática da doença, o trabalhador que tiver câncer ou que tenha dependente com câncer poderá fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para isso, a pessoa não precisa estar empregada: basta ter saldo de contratações anteriores. O Fundo de Participação PIS/PASEP também pode ser retirado pelo trabalhador cadastrado que for paciente oncológico ou que tiver algum dependente com câncer.
Plano de Saúde
As operadoras não podem proibir que um paciente com câncer contrate um plano de saúde, mas quem determina a carência é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O mesmo acontece com o quesito idade: não se pode negar a contratação do plano baseado na idade do segurado. Para a cobertura de alguns procedimentos de alto custo, o prazo máximo é de 24 meses de carência.
Entre os procedimentos classificados como de alta complexidade estão a quimioterapia, tomografia computadorizada e ressonância magnética. Em casos de urgência/emergência, o limite máximo de carência é de 24 horas da necessidade médica. Assim, mesmo com o diagnóstico antes da contratação do plano, o paciente tem o direito de receber a cobertura do atendimento.
Quanto aos preços, o diagnóstico de câncer ou de qualquer outra doença não é sinônimo de acréscimo na mensalidade. Existem três reajustes que podem ser feitos nos planos de saúde:
  • Reajuste anual: ocorre no aniversário do contrato. Em planos individuais e familiares, devem ser limitados pela ANS, que determina o percentual aceito naquele ano. Em planos coletivos ou por adesão, cabe às partes contratantes especificarem nos contratos como serão os reajustes.
  • Reajuste etário: é permitido até os 59 anos, graças ao Estatuto do Idoso, que proíbe reajustes etários aos idosos.
  • Reajuste por sinistralidade: ocorre em planos coletivos ou por adesão. As companhias somam os gastos anuais com saúde daquele especifico grupo e verifica a variação que justificaria o reajuste para aquele especifico grupo.
Todos os reajustes são válidos, mas nunca podem ser feitos de forma abusiva. São sempre passíveis de análises judiciais.
Ao contratar um plano ou seguro de saúde, o consumidor pode optar por contratar apenas a cobertura hospitalar ou a cobertura ambulatorial e hospitalar. A quimioterapia e a radioterapia são procedimentos, na maioria das vezes, de natureza ambulatorial. Ainda assim, planos com cobertura exclusivamente hospitalar devem assegurar tais terapias, inclusive a quimioterapia oral/domiciliar. Após a entrada em vigor da Lei n. 12.880, de 2013, as operadoras passaram a ser compelidas, legalmente, a assumir o custo desses quimioterápicos e, também, de medicamentos destinados ao controle dos efeitos colaterais relacionados à quimioterapia oral ou endovenosa.
Auxílio doença
Quando o paciente está temporariamente afastado do trabalho por conta da doença e do tratamento, pode solicitar o acesso ao benefício. Para isso, é preciso que seja comprovada a incapacidade ao trabalho por meio da perícia médica realizada no INSS.
Onde solicitar? O paciente deve dirigir-se até uma agência da Previdência Social ou entrar em contato pelo 135 e realizar o agendamento da perícia médica. É necessário ter contribuído por no mínimo 12 meses e estar afastado por mais de 15 dias.
Aposentadoria por invalidez
A condição de paciente oncológico não significa inabilidade para o trabalho. Apenas em casos de incapacidade é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. O procedimento é realizado por meio de perícia médica, dentro dos critérios da Previdência Social.
O pedido deve ser feito em um dos postos da Previdência Social.
Amparo Assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência que forem diagnosticados com câncer.
O benefício garante uma renda mensal vitalícia no valor de um salário mínimo.
Onde solicitar? O interessado deve comparecer em uma das agências da Previdência Social.
Regras de recebimento: a renda não deve ultrapassar o valor de 25% do salário mínimo vigente e o paciente não deve exercer atividade remunerada.
Serviço de reabilitação profissional
Pacientes com câncer incapacitados profissionalmente têm direito ao atendimento com uma equipe multidisciplinar, composta por médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos e fisioterapeutas, para a reabilitação na volta ao mercado de trabalho. Deve ser solicitado nas agências da Previdência Social.
O Ministério Público pode atuar em caso de não cumprimento destes direitos.

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Usucapião por abandono de lar conjugal

Embora o termo “usucapião” seja muitas vezes empregado no meio jurídico de forma técnica, trata-se de um conceito simples, uma vez que apenas caracteriza uma forma específica de aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel em razão de seu uso por um longo período de tempo.
A legislação prevê várias formas de aquisição da propriedade por meio da usucapião, tendo cada uma delas requisitos específicos de tempo, forma e procedimentos.
Mesmo que promulgada sem muita notoriedade, em 2011 foi incluído ao Código Civil o Usucapião Especial urbano por abandono do lar conjugal, também chamada de “usucapião familiar”, conforme artigo 1.240-A :
Estabelece o artigo que
“aquele que exercer por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
Conforme se verifica, para que se tenha direito à usucapião familiar é preciso que o indivíduo mantenha-se na posse direta do imóvel, ou seja, nele resida, durante, pelo menos, dois anos, sem qualquer tipo de interrupção (assim entendido qualquer questionamento que venha a se realizar quanto a legitimidade de sua posse).
Também é necessário que esse imóvel tenha, no máximo, 250m², e que tenha sido dividido com ex-cônjuge (se casados formalmente) ou ex-companheiro (se viverem em regime de união estável) que tenha abandonado esse lar.
Preenchidos esses requisitos, é possível que aquele que ficou utilizando o bem para moradia adquira o domínio integral deste imóvel, pouco importando se homem ou mulher e desde que não lhe tenha sido garantido esse mesmo direito em oportunidade passada.
Trata-se, como visto, de uma forma de proteção da moradia e da propriedade de bens imóveis no caso de abandono de lar por um dos companheiros ou cônjuges, que poderá, uma vez preenchidos os requisitos acima mencionados, pleitear esse direito judicialmente.

Quais recibos de pagamento guardar e por quanto tempo para evitar transtornos.

Com o final de ano e início de um novo ano, é comum querer se desapegar de itens antigos e renovar a casa. Revirando a papelada acumulada ao longo do ano que passou, muitas pessoas ficam em dúvida sobre o que dispor. Em relação à documentação, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, alerta que nem todos os comprovantes de pagamento podem ser descartados.
É preciso ter cuidado para se proteger das cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comércio, bancos e órgãos federais. Na maioria dos casos, o prazo de armazenamento de comprovantes de pagamento é de cinco anos, podendo ser maior no caso de imóvel financiado.
Pessoas jurídicas
A Lei nº 12.007 (de 29 de julho de 2009) determina que as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços públicos ou privados, são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos. “Com ela, o consumidor pode guardar apenas a declaração referente ao ano anterior, que compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura”, explica Rascovit.
Documentos e prazos
A) Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc.): Guarde por um ano após o término da vigência.
B) Extratos bancários: um ano.
C) Recibos de pagamento de aluguéis: três anos.
D) Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (lixo, IPTU, IPVA, etc.): cinco anos.
E) Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares): cinco anos.
F) Condomínio: cinco anos.
G) Mensalidades escolares: cinco anos;
H) Faturas de cartões de crédito: cinco anos;
I) Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais – como advogados, médicos, dentistas, pedreiros, etc.: cinco anos.
J) Plano de saúde: cinco anos.
K) Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados: seis anos.
L) Comprovantes de pagamentos de financiamentos de bens – como carros e imóveis: até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio).
M) Notas fiscais: até o término da garantia do produto.
N) Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS de todo período laboral.
FONTE: rota jurídica

Os cuidados com aluguel de imóveis para temporada.

Com a aproximação das festividades de final de ano e férias escolares, o número de locações de imóveis para temporada cresce significativamente, sobretudo para destinos litorâneos e cidades históricas. O aluguel para temporada é uma modalidade de locação muito utilizada no período do verão, que propicia o conforto e a praticidade de se ter parentes e amigos reunidos em um ambiente mais íntimo e familiar, geralmente com tarifas mais baixas do que as de hotéis convencionais.
Contudo, é importante ter ciência de que tal modalidade de locação encontra-se devidamente prevista na Lei 8.245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, possuindo, portanto, regras e deveres a serem observados para se evitar surpresas indesejáveis no período de descanso, bem como para se resguardar os direitos dos interessados.
Basicamente, as exigências legais relacionados à locação para fins residenciais são os mesmos para as locações de imóveis para temporada, com algumas importantes ressalvas: nos contratos para temporada, a lei determina expressamente em seu art. 48 que o prazo de locação não pode ser superior a noventa dias; dispõe, ainda, no artigo seguinte, que o locador poderá receber antecipadamente, e em parcela única, o valor pactuado, podendo, inclusive, exigir qualquer uma das modalidades de garantia previstas em lei, como a fiança, ou a caução, ou ainda o seguro, para atender as demais obrigações contratuais.
Existem outros aspectos que devem ser cuidadosamente observados antes de uma efetiva locação para temporada, e a pesquisa prévia é determinante para se afastar transtornos simples de serem evitados. É sempre aconselhável conhecer pessoalmente o imóvel na cidade desejada, além de verificar sua localização, as condições de acesso ao local, a infraestrutura da região e suas condições de segurança.
Outro meio de se evitar fraudes é a busca por referências sobre a imobiliária locadora ou sobre os proprietários do imóvel, quando a locação não possuir corretores intermediando o negócio, sendo certo que o contrato somente deve ser redigido após superadas essas pesquisas iniciais.
A redação do contrato é outro ponto de crucial importância para uma relação saudável e profícua entre as partes. Nele deve ficar claro o nome, a qualificação das partes e seu endereço completo; o prazo de locação, que como já enfatizado, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias; a discriminação da data de entrada e saída do imóvel; o valor total do negócio, a forma e a data de pagamento; o local de retirada e entrega das chaves; e, por fim, as demais obrigações de locadores e locatários, como número máximo de pessoas no imóvel, possibilidade da presença de animais domésticos, a disponibilidade de vagas de garagem e os termos de eventual no-show.
Se o imóvel locado estiver mobiliado, a Lei do Inquilinato determina, em seu Art. 48parágrafo únicoa obrigatoriedade de se relacionar no contrato os móveis, utensílios e, claro, os danos pré-existentes no imóvel, para efeito de se evitar cobranças equivocadas e indevidas por danos não cometidos durante a temporada. Para tanto, ideal é que seja realizada vistoria prévia, preferencialmente presenciada por locador e locatário, com a discriminação detalhada dos bens que guarnecem o imóvel.
Caso não seja possível a realização conjunta da vistoria, o locatário, tão logo acesse o imóvel, deve conferir o termo de vistoria e informar por escrito ao locador qualquer divergência quanto às informações, lavrando novo termo, se necessário.
Observar a lei e o cuidado no momento de celebrar um contrato de locação para temporada podem evitar grandes dissabores e possibilitar o merecido descanso de maneira segura e resguardada.

Gravidez durante a faculdade: lei garante direito a faltas.

De acordo com a lei, o tratamento excepcional à estudante gestante é aplicado a partir do oitavo mês. Toda gestante tem o direito a ficar 90 dias em casa sem precisar trancar a matrícula. É só apresentar atestado médico.
Em algumas faculdades , a aluna pode fazer os trabalhos acadêmicos passados pelos professores, que culminam no abono das faltas. Qualquer familiar pode ir até a faculdade buscar os trabalhos e pode devolvê-los prontos por e-mail. O Laboratório de Enfermagem da Universidade Veiga de Almeida possui uma sala para as alunas amamentarem e tirarem o leite.
Quem não tem o equipamento para a retirada, pode contar com os disponibilizados pela faculdade.

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Fiz a portabilidade e me arrependi, o que fazer?

Você consumidor, que estava insatisfeito com a sua companhia telefônica e desejou mudar de operadora, mas depois pensou melhor e decidiu desfazer o negócio, tendo em vista que a outra operadora não lhe atenderia melhor que anterior, saiba que você pode cancelar o negócio, não sendo obrigado a migrar para a nova operadora de telefonia, tendo até um prazo para cancelar a portabilidade sem arcar com o ônus de qualquer multa.
Caso a portabilidade tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o prazo de 7 dias para desfazer o negócio, sem o pagamento de qualquer multa, conforme previsão legal do artigo 49 doCódigo de Defesa do Consumidor.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Mas e se foi feita a contratação na loja da prestadora de serviços de telefonia não se desespera, a Resolução 460 da Anatel prevê um prazo de 2 dias úteis para o cancelamento do procedimento de portabilidade, com fulcro no artigo 53, II da Resolução.
Art. 53. Devem ser observados os seguintes prazos máximos relacionados à Portabilidade:
II - cancelamento do Processo de Portabilidade, contado a partir da Solicitação: 2 dias úteis em todos os casos;
O que fazer?
Nesses casos, caso o consumidor tenha realizado o cancelamento e a operadora queira cobrar qualquer valor a título de multa entre em contato com a mesma e com a ANATEL, exigindo os seus direitos, conforme art. 49do CDC e art. 53, II da Resolução 460 da ANATEL.

Saiba quais doenças garantem descontos na compra do carro novo

Pessoas que pretendem comprar um carro novo pode ter direito a descontos com a isenção de impostos e talvez nem esteja sabendo. A questão é que, ao contrario do que muita gente pensa, o beneficio da isenção fiscal não abrange apenas pessoas com deficiência física, mas também, portadores de doenças que provocam algum tipo de limitação.
De acordo com Itamar Tavares Garcia, diretor comercial da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef), portadores dessas limitações podem requerer a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Segundo Itamar, doenças como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame, Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.
“No total, mais de 100 milhões de brasileiros podem ter direito a comprar carro 0km com isenção de impostos”, complementa Itamar.
Para solicitar o benefício é necessário, inicialmente, dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar, junto a perícia médica, laudo atestando a condição de deficiente ou portador de patologia.
Com o laudo em mãos, o condutor deverá procurar, em seguida, a Receita Federal para requerer a isenção do IPI. No caso do ICMS e do IPVA, o motorista deve se dirigir a Secretaria Estadual de Tributação e pedir a isenção. O processo dura, em média 30 dias.
"Só é capaz de exercer seus direitos aquele que os conhecem" - (Felipe Alves)
Veja lista completa das 30 doenças que garantem o desconto:
Amputações
Artrite Reumatóide
Artrodese
Artrose
AVC
AVE (Acidente Vascular Encefálico)
Autismo
Alguns tipos de câncer
Doenças Degenerativas
Deficiência Visual
Deficiência Mental
Doenças Neurológicas
Encurtamento de membros e más formações
Esclerose Múltipla
Escoliose Acentuada
LER (Lesão por esforço repetitivo)
Linfomas
Lesões com sequelas físicas
Manguito rotador
Mastectomia (retirada de mama)
Nanismo (baixa estatura)
Neuropatias diabéticas
Paralisia Cerebral
Paraplegia
Parkinson
Poliomielite
Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.
Problemas na coluna
Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)
Renal Crônico com uso de (fístula)
Síndrome do Túnel do Carpo
Talidomida
Tendinite Crônica
Tetraparesia
Tetraplegia
Fonte: portalnoar