domingo, 5 de agosto de 2018

MAIORIA DO STF JULGA CONSTITUCIONAL O CORTE ETÁRIO DE 6 ANOS PARA CRIANÇA INGRESSAR NO ENSINO FUNDAMENTAL


STF decidiu, nesta quarta-feira, dia 1º de Agosto, que é constitucional o corte etário de 6 anos para ingresso no ensino fundamental. Decidiram ainda, que a idade precisa estar completa no início do ano letivo, para realização da matricula.

A discussão no STF teve início em setembro de 2017. Já havia maioria na Corte pela constitucionalidade do corte etário, fixação dos 6 anos como idade mínima. Havia controvérsia em definir se a criança precisaria ou não ter os seis anos completos quando do início do ano letivo, ou se basta que a idade seja completada ao longo do ano de ingresso.
O entendimento é que a criança deverá ter 6 anos completos até 31/3, quando começa o ano letivo, como prevê resolução do MEC.
A última a se manifestar, com voto de minerva, foi a presidente Cármen Lúcia. Ela destacou estudo realizado pelos legisladores e pelo próprio conselho de educação, pelo MEC, no sentido de que é preciso haver um amadurecimento intelectual e psíquico da criança para se chegar a cada fase, a cada momento.


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