domingo, 5 de agosto de 2018

PUNIÇÃO A  ASSOCIAÇÕES POR DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO


Há um projeto de lei em andamento no Congresso Nacional desde 2013 - Projeto nº 5.482, que pune entidades associativas ou sindicais de aposentados e pensionistas que, sem a devida autorização do associado, descontem a mensalidade diretamente na folha de pagamento do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ainda está em vigor a Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213 de 1991 que autoriza o INSS a descontar de aposentadorias e pensões as mensalidades devidas a essas associações, desde que autorizadas pelos seus filiados.
Pela nova lei a ser aprovada, a Associação que estiver fazendo  tais descontos indevidos, poderá ser punida por qualquer pedido de desconto de mensalidade sem a devida autorização do associado e importará em:
– multa de 50% sobre o valor irregularmente arrecadado;
– restituição do valor arrecadado acrescido de multa de 2%, juros de 1% ao mês, e correção monetária calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

Determina ainda o projeto, a suspensão, por prazo indeterminado, do repasse das mensalidades a favor da entidade infratora até o pagamento das multas e a restituição dos valores arrecadados de forma irregular.
Enquanto o projeto não é aprovado, o beneficiário deve se valer de outros meios para não ser prejudicado.
Existem situações em que aposentados e pensionistas contratam empréstimos consignados, financiamentos, seguros e outros produtos e serviços, nesses casos os contratos podem prever o desconto direto no contracheque. Ao assinar o contrato e estabelecer a relação com a instituição, o beneficiário estará concordando com tal desconto.O beneficiário deverá ficar alerta sobre o comprometimento de sua renda, se está dentro dos limites legais para não se endividar.
Algumas empresas e associações têm lançado descontos no contracheque dos beneficiários de valores relativamente pequenos e, na maioria das vezes, sequer sabem que estão pagando essas contribuições.
Se não forem autorizados pelo beneficiário, esses descontos são indevidos. Tais entidades só podem efetuar descontos se autorizados pelo beneficiário através de  uma contratação formalizada.
Nesses casos, o beneficiário deverá procurar a associação responsável pelo desconto para solucionar administrativamente ou, não sendo possível, deverá ajuizar uma ação para  que essas contribuições não autorizadas parem de ser cobradas, obtenham a devolução dos valores pagos indevidamente e buscar a reparação dos  possíveis danos sofridos, inclusive dano moral.

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