quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Aposentados  por idade e tempo de serviço poderão ter aumento de 25% na sua aposentadoria


Recurso Especial - REsp nº 1720805 / RJ (2018/0020632-2) autuado em 01/02/2018


Firmada nova tese do STJ sobre direito do aposentado, seja por idade ou por tempo de serviço, desde que comprovado que precisa de um cuidador ou da ajuda permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias, poderá requerer o adicional 25% de seus rendimentos, justamente para arcar com os gastos desse tipo de ajuda.
Essa tese foi firmada em razão dos inúmeros recursos recebidos pelo Superior Tribunal de Justiça requerendo tal benefícios, são os recursos repetitivos que ensejaram firmar essa jurisprudência. 
A Tese foi fixada com a seguinte redação: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria. 
Atualmente, somente os aposentados por invalidez  têm direito a esse acréscimo de 25% se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros. Mas agora, uma vez que foi estendido a todos os aposentados, a condição para que o aposentado faça jus a esse acréscimo é a comprovação de que também necessita de cuidados permanentes de terceiros. 
Firmada a tese, significa que o teto de benefícios do INSS poderá ser ultrapassado. Atualmente o limite é de R$ 5.645 reaisO valor é calculado sobre a sua renda mensal e tal acréscimo também insidirá sobre o 13º salário.
Primeiramente deverá o aposentado requerer administrativamente, diretamente ao  INSS, CIENTE DE QUE SERÁ NEGADO.  Com essa negativa documentada deverá, através de um advogado, ajuizar ação perante a Justiça Federal, uma vez que tal direito foi garantido pelo judiciário.
Fonte: STJ

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