quarta-feira, 15 de agosto de 2018

O STF FIXA NOVA TESE SOBRE A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO MP PARA AJUIZAR ACP QUE OBRIGUE O ESTADO A FORNECER MEDICAMENTOS

Por unanimidade de votos o plenário do SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL, no dia 15 de Agosto de 2018, sexta-feira,  fixou a tese que de o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar Ação Covil Pública que vise o fornecimento pelos entes federados de medicamentos a portadores de certas doenças.

O acórdão recorrido entendia pela ilegitimidade ativa do MP, porquanto o fornecimento de medicamentos a pessoas determinadas não se inseria no âmbito objetivo da Ação Civil Pública, tendo sido indeferido o pedido inicial.

No Recurso Especial, o MP de Minas Gerais sustentou que "a defesa dos interesses individuais indisponíveis - quer como autor, quer na condição de fiscal da lei - constitui atribuição tradicional do Ministério Público, que nunca despertou controvérsia".

O Estado de Minas alegou "a impossibilidade da utilização da ACP como instrumento para defesa de interesse de natureza meramente individual", apontando a ilegitimidade do MP para a defesa de direitos individuais homogêneos que não se enquadrem em relações de consumo. Vários Estados, a União e o DF foram admitidos como interessados.

O relator, ministro Marco Aurélio, ao votar, destacou que "é induvidoso que ao MP cabe, ao teor do exposto no inciso III, art. 129 da Constituição Federal, promover inquérito civil em ACP visando a defesa de interesses difusos e homogêneos, coletivos."
Ele votou por prover o recurso para que, superada a ilegitimidade declarada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que este prossiga no julgamento da apelação, ressaltando que, nas razões respectivas da apelação, versou-se não apenas a preliminar, como a matéria de fundo, as quais de forma igual mereceram tratamento no juízo, mas não tratamento pelo TJ, porque proclamou a ilegitimidade do MP.
O ministro foi seguido integralmente pelos demais ministros presentes: Moraes, Fachin, Barroso, Rosa, Fux, Lewandowski, Gilmar e Celso de Mello.


 

Nenhum comentário:

Postar um comentário