quinta-feira, 9 de agosto de 2018

A eficácia da LEI MARIA DA PENHA e a necessidade do Poder Público criar políticas que atendam todo o país 

Completando 12 anos de vigência  a Lei 11.340 de 2006 - LEI MARIA DA PENHA - citada pela ONU como uma das pioneiras no mundo na defesa dos direitos das mulheres,  marco fundamental para mudar o conceito de violência doméstica, existem desafios que precisam ser transpostos.

Durante esses 12 anos, a Lei acompanhou as mudanças sociais. O texto foi a primeira referência legal no país a contemplar a orientação sexual da vítima. Importante também lembrar que a lei Maria da Penha é uma lei de gênero, ou seja, mulheres, transexuais também são protegidas pelo dispositivo. conforme consta em seu artigo 2º que assim estabelece:
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Uma de suas últimas mudanças significativas foi o sancionamento pelo presidente da República em 2017, de nova regra que estabelece sobre o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica que deverá ser feito por policial e perito especializado,  preferencialmente por servidoras mulheres.

No último dia 2 de agosto, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais decidiu que as promotorias do país podem aplicar a Lei Maria da Penha em casos de agressões a travestis e transexuais, também um grande avanço.

Contudo, mesmo ocorrendo tais evoluções, a Lei Maria da Penha ainda é mais eficaz nas grandes cidades, principalmente nas capitais. Nas pequenas cidades do interior do Brasil, principalmente no Nordeste, onde acontece maior incidência de violência contra a mulher, há um descaso do Poder Público em criar políticas para que a lei alcance o resultado desejado em todo o país. 

Sobre as alterações da lei, é importante que sejam levadas em consideração as palavras da própria Maria da Penha: “Não podemos colocar a lei em risco, votando apressadamente sem discussão com as mulheres e os demais integrantes do sistema de justiça”.

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