sábado, 28 de julho de 2018

LEI 13.185 de 2015 - A norma jurídica que define BULLYING

Foi promulgada em 06 de Novembro de 2015 a Lei nº 13.185, que criou-se o “Programa de Combate à Intimidação Sistemática”. Nela contém a definição de bullying, além de criar uma série de medidas preventivas e de apoio às vítimas.

Já em 14 de maio de 2018, foi decretada a Lei nº 13.663, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as obrigações dos estabelecimentos de ensino.Tal ordenamento foi inserido na Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB.
Essas normas são relevantes para estabelecer parâmetros a serem adotados pelas instituições de ensino. Assim, as instituições de ensino públicas ou privadas, devem adotar medidas preventivas contra a prática de bullying

Um estudante que foi vítima de bullying pode exigir a responsabilização civil da instituição de ensino, alegando que não houve medidas conscientizadoras ou mesmo a solução de conflitos no ambiente escolar, afetando seus direitos de personalidade.

Uma vez estabelecidas tais medidas de prevenção e de conscientização, a instituição de ensino poderá ter sua responsabilidade atenuada numa possível ação judicial ajuizada pelo estudante vítima de bullying na instituição de ensino.

É importante e necessário criar mecanismos de resolução de conflitos, dentro das escolas e, principalmente, que tenha a participação dos alunos, que, por sua vez, também devem ser conscientizados e colaborar para que o ambiente seja inclusivo e em condições de conviver com as diferenças e também, na definição das estratégias preventivas. 


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