LEI 13.185 de 2015 - A norma jurídica que define BULLYING
Foi
promulgada em 06 de Novembro de 2015 a Lei nº 13.185, que criou-se o “Programa de Combate à Intimidação
Sistemática”. Nela contém a definição de bullying, além de criar uma série de medidas preventivas e de apoio
às vítimas.
Já em 14 de maio de 2018, foi decretada a Lei nº
13.663, para incluir a promoção de medidas de
conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a
promoção da cultura de paz entre as obrigações dos estabelecimentos de
ensino.Tal ordenamento foi inserido na Lei de diretrizes e Bases da Educação
Nacional- LDB.
Essas normas são relevantes para estabelecer parâmetros a serem adotados pelas instituições de ensino. Assim, as instituições de ensino públicas ou privadas,
devem adotar medidas preventivas contra a prática de bullying.
Um estudante que foi vítima de bullying pode
exigir a responsabilização civil da instituição de ensino, alegando que não
houve medidas conscientizadoras ou mesmo a solução de conflitos no ambiente
escolar, afetando seus direitos de personalidade.
Uma vez estabelecidas tais medidas de prevenção e de
conscientização, a instituição de ensino poderá ter sua responsabilidade
atenuada numa possível ação judicial ajuizada pelo estudante vítima de bullying na instituição de ensino.
É importante e necessário criar mecanismos de resolução de
conflitos, dentro das escolas e, principalmente, que tenha a participação dos alunos, que, por
sua vez, também devem ser conscientizados e colaborar para que o ambiente seja
inclusivo e em condições de conviver com as diferenças e também, na definição das estratégias preventivas.
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