sexta-feira, 6 de julho de 2018

BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS DESTINADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Conheça alguns dos benefícios tributários concedidos à pessoa com deficiência pelo governo federal:

1 - Isenção de IPI para a compra de veículos:
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre todos os produtos industrializados comercializados no Brasil. A porcentagem que incide sobre cada produto é variável de acordo com o tipo da mercadoria. Para aquisição de automóveis a alíquota é de cerca de 30%. Tal isenção foi concedida para deficientes a partir de 1995, através da Lei 8.989, que tinha como objetivo básico facilitar a mobilidade da pessoa com deficiência. Inicialmente o benefício se limitava a pessoas que pudessem conduzir veículos adaptados.  Em 2003 a isenção foi estendida para deficientes visuais (que precisam possuir acuidade específica) e autistas. Neste caso específico, os beneficiários podem indicar até três condutores para representá-lo. Está previsto também que o beneficiário só poderá adquirir um novo automóvel com isenção de IPI a cada dois anos. 

1.2 - Como fazer a solicitação:
Para fazer a solicitação de isenção de IPI, o solicitante precisa reunir a seguinte documentação e entregá-la na Delegacia da Receita Federal:

– Laudo de avaliação emitido por médico de serviço público de saúde ou de serviço privado contratado ou conveniado que integre o SUS;  (deficiência física ou visual), (deficiência mental severa ou profunda), (autismo).
– Quando o profissional que emitir o laudo pertencer ao serviço privado de saúde, é necessário uma declaração de serviço médico privado integrante do SUS ou declaração de credenciamento junto ao Detran.Neste processo, a autoridade da Delegacia da Receita poderá dispensar a entrega do laudo de avaliação, desde que o beneficiário tenha comprovado, em aquisição anterior, possuir deficiência permanente.
– Declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
– Identificação dos condutores autorizados e cópias autenticadas ou acompanhadas das originais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário da isenção, no caso de pessoas com deficiência habilitadas, e de todos os demais condutores autorizados, se for o caso;
– Cópia da Nota Fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI ou a via original da autorização anteriormente concedida e não utilizada;
Após a aprovação da solicitação de isenção de IPI, a pessoa com deficiência tem o prazo de até 270 dias para a compra do veículo.Caso não seja utilizado o benefício neste período e vencido o prazo, o contribuinte precisará formalizar novo pedido.
No caso de algum dos requisitos para aprovação do processo não estar sendo cumprido, o contribuinte poderá ser intimado a regularizar a situação no prazo de 30 dias. Após esse prazo, se não houver regularização, o pedido será indeferido.
Nas aquisições de veículo com benefício fiscal realizado por pessoa que não preencha os requisitos, assim como a utilização do veiculo por pessoa que não seja beneficiária da isenção ou  que esteja na condição de condutor autorizado, resultará no  pagamento do tributo dispensado, acrescido de juros e multa e estará sujeito a outras sanções penais cabíveis.
2 - Isenção de IOF
Outro benefício tributário que alcança as pessoas com deficiência é a isenção de Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) também para a aquisição de automóveis nacionais, conforme previsto na  Lei 8.383/91. De acordo com o dispositivo, a pessoa com deficiência física – cuja limitação for atestada pelo Detran do estado –deverá entregar na Delegacia da Receita Federal um laudo médico especificando o tipo de deficiência física e a incapacidade do contribuinte para dirigir automóveis convencionais. No laudo, o profissional de saúde deve descrever também a capacidade do contribuinte para dirigir veículos adaptados.Terá direito somente os deficientes físicos com capacidade para conduzir automóveis adaptados. Além disso, a isenção de IOF só pode ser utilizada uma única vez por cada contribuinte.

A isenção de IOF na compra de veículos ainda não atinge as pessoas com deficiência visual, mental ou autistas por falta de previsão legal. 
3 - Isenção de IR
A isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR) é exclusiva para aposentados e pensionistas com deficiências como cegueira (inclusive monocular) e Paralisia Irreversível e Incapacitante e aqueles que possuam outras moléstias graves.

4 - Isenção de IPVA, ICMS e o IPTU
Esses tributos estaduais (IPVA e ICMS) e municipais (IPTU), para ter acesso à isenção ou desconto é necessário que o cidadão procure informações na secretaria de Fazenda do estado ou unidade do Detran e junto a municipalidade.



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