sexta-feira, 13 de julho de 2018

COMO FUNCIONA A CURATELA 

O pedido de curatela é feito perante o judiciário e de acordo com os casos estabelecidos pela lei, para que alguém represente uma pessoa que se encontre incapaz de responder pelos seus atos.

É aplicada quando a pessoa se encontra em um grau elevado de deficiência mental ou que, devido ao tempo venha apresentar uma deficiência mental como nos casos de pessoas com Alzheimer, que não conseguem responder por si mesma
A Lei n.º 13.146 de 2015, chamada Lei Brasileira de Inclusão trouxe uma grande mudança. Após instituída a lei, não há mais a figura do absolutamente incapaz. O art. 84 é categórico:
“A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Já o art. 85 e §§ da Lei n.º 13.146/2015 estabelece que:
“A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial”, não alcançando “o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto”.
Assim, o processo de curatela servirá para o reconhecimento da incapacidade relativa para certos atos e maneira de exercê-los, bem como para a nomeação de curador com poderes restritos, exclusivamente, para os atos de natureza patrimonial e negocial. 
Se o indivíduo possui menor grau de deficiência, será aplicado a chamada tomada de decisão apoiada. Por ser dotada de grau de discernimento que permita a indicação dos seus apoiadores, o deficiente, até então sujeito à interdição e curatela geral, poderá se valer deste instituto menos invasivo que lhe permitirá eleger pelo menos duas pessoas idôneas, de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhe os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
Não bastará a pessoa apenas apresentar sinais de alguma doença que a impeça de praticar certos atos da vida civil. E necessária uma confirmação médica para o processo de curatela. No laudo o médico deverá fazer um detalhamento da doença  e indicar o CID-Código Internacional de Doenças.
Em certas situações, dependendo da análise de cada caso, o juiz determinará  a necessidade ou não de  Prestação de Contas, que é o ato de demonstrar como foi realizada a administração dos bens e recursos da pessoa relativamente incapaz. Uma pessoa incapaz que possua muitos bens e fontes de renda, certamente será necessário que se faça a prestação de contas. No entanto, por exemplo, um idoso que possua apenas uma fonte de renda como a aposentadoria,  poderá não ser exigida tal prestação.
Outra questão importante diz respeito à possibilidade do deficiente vir a se casar. Antes da Lei 13.146 de 2015, os responsáveis legais tinham que consentir e após, ingressar com ação judicial para que fosse autorizado pelo juiz.
Após a lei, o deficiente pode oficializar o casamento em um cartório, sem qualquer obstáculo, como qualquer outra pessoa, não necessitando de autorização ou pedido de liberação judicial.
A curatela é um assunto que traz muitos questionamentos, mas deve ser tratada com cautela. A partir de instituída a Lei Lei 13.146 de 2015, a chamada Lei de Inclusão, mesmo estando a pessoa  em uma posição delicada, necessitando de auxílio, poderá ter suas escolhas e liberdade preservadas.

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