quarta-feira, 5 de setembro de 2018

SEPARAÇÃO JUDICIAL AINDA É OPÇÃO  POSSÍVEL SEGUNDO O STJ 

"A entrada em vigor da Emenda Constitucional 66, que modificou o artigo 226 CF para deixar de condicionar o divórcio à prévia separação judicial ou de fato, não aboliu a figura da separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro, mas apenas facilitou aos cônjuges o exercício pleno de sua autonomia privada. Ou seja: quem quiser pode se divorciar diretamente; quem preferir pode apenas se separar."
O entendimento foi firmado pela 4ª turma do STJ em julgamento de recurso especial na data em Março de 2017. 

Após a Emenda à Constituição 66, de 2010, a separação não é mais um pré-requisito para o divórcio. Antes  era uma etapa obrigatória para sua realização. 

A Constituição Federal não afastou expressamente a separação e do restabelecimento da sociedade conjugal. Existe uma corrente que sustenta que através da separação, continua em vigor a possibilidade dos cônjuges, que preferem formalizar a separação sem romper o vínculo matrimonial, de reatarem os laços afetivos sem a necessidade de novo casamento. O restabelecimento da sociedade conjugal pode ocorrer por via judicial ou extrajudicial e é um ato bem menos formal. 
A Ministra do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Isabel Gallotti fez considerações sobre o instituto da Separação Judicial e o Divórcio. Segundo ela, a separação é uma modalidade de extinção da sociedade conjugal que põe fim aos deveres de coabitação, fidelidade e ao regime de bens. Já o divórcio extingue o casamento e reflete diretamente sobre o estado civil da pessoa.
“A separação é uma medida temporária e de escolha pessoal dos envolvidos, que podem optar, a qualquer tempo, por restabelecer a sociedade conjugal ou pela sua conversão definitiva em divórcio para dissolução do casamento."
Segundo a ministra, o estado não pode intervir na liberdade de escolha de cônjuges que queiram formalizar a separação a fim de resguardar legalmente seus direitos patrimoniais e da personalidade, preservando a possibilidade de um futuro entendimento entre o casal.
Acrescentou ainda que o novo Código de Processo Civil  manteve em diversos dispositivos referências à separação judicial, a exemplo dos artigos 693 e 731, o que, em sua opinião, demonstra a intenção da lei de preservar a figura da separação no ordenamento jurídico nacional.

No âmbito doutrinário, a tese que propugna o fim da Separação Judicial é defendida.
Fonte: STJ


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