terça-feira, 9 de maio de 2017

A judicialização da saúde: remédio quase amargo

O tratamento de saúde de alto custo para os menos favorecidos no Brasil, só tem sido possível devido à intervenção da Justiça. Sem saída, às margens do desespero, por não receberem o atendimento pelo Sistema Único de Saúde SUS, cresce cada vez maior o número de pessoas que procuram o Ministério Público e as Defensorias Públicas com a esperança de que a partir dali o judiciário, dependendo do caso concreto, seja acionado e ordene ao ente demandado, seja a União, Estados e Municípios, que forneça medicamentos, autorize cirurgias, transporte aéreo de emergência, além de outros itens não menos importantes.
A Judicialização da saúde nada mais é do que a busca do Judiciário como última alternativa para obtenção dos remédios ou tratamentos negados pelo Sistema Único, seja pela ausência do medicamento/ou tratamento, na lista oficial do Ministério da Saúde, ou mesmo pela alegada limitação orçamentária. Os gestores reclamam do orçamento cada vez mais escasso para atender a essas, e outras demandas, mas não têm muito o que fazer vez que o não cumprimento da ordem pode ocorrer até prisão.
Ao assistir o cidadão vulnerável o Poder Judiciário faz valer a Constituição Federal de 1988 que assegura o direito à saúde como fundamental assim, não há como não recorrer a ela quando esse direito é violado e, isso tem ocorrido diariamente em todo território nacional. Além do mais, os julgadores têm levado em conta o universal princípio da dignidade da pessoa humana, também presente na nossa Lei Maior.
Se por um lado os gestores reclamam da “Judicialização da Saúde” considerando-a uma espécie de intervenção de um poder em outro, é por intermédio desse mecanismo que milhares de brasileiros têm conseguido valer o direito à saúde que, de outra forma- considerando-se o caso concreto- jamais conseguiriam seguindo o rito normal.
A preocupação crescente sobre esse tema reside no que consideram de “excessos na concessão do que deveria ser excepcionalidade, mas que virou regra em todas as regiões do Brasil”. 
Dada à insurgência dos gestores contra as decisões deferidas nos estados e municípios essa “questão” tem chegado com frequência ao Supremo Tribunal Federal–STF. Por enquanto o entendimento jurisprudencial daquela corte diante dos inúmeros recursos que ali chegam é de que, é solidaria a responsabilidade dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde.
O bom mesmo seria o cidadão quando precisasse de tratamento médico {especializado} considerado de alto custo não fosse obrigado a recorrer ao Judiciário para valer um direito que é legitimamente seu. Essa, sem dúvida, é uma situação, que cedo ou tarde, precisa ser priorizada e enfrentada com muita responsabilidade.

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