terça-feira, 9 de maio de 2017

O que é Dupla Paternidade?

O Plenário do STF - Supremo Tribunal Federal chegou na Sessão realizada dia 21/09/2016, ao entendimento que a existência de paternidade socioafetiva não desobriga de responsabilidade o Pai biológico.
Fato este que ganhou repercussão geral, trata-se de um pai biológico que recorreu contra acórdão que determinou sua paternidade, com efeitos patrimoniais, independentemente do vínculo com o pai socioafetivo.
Por pluralidade de votos, os Ministros denegaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898060.
O que vem a ser socioafetivo? Assinala o conceito de relação afetiva (sócio+afetividade). É a filiação socioafetiva a manifestação do vinculo familiar moldado nos sentimentos.
O relator do RE 898060 é o ministro Luiz Fux que segundo o mesmo:
“Não há impedimento do reconhecimento simultâneo de ambas as formas de paternidade – socioafetiva ou biológica –, desde que este seja o interesse do filho”. Para o ministro, o reconhecimento pelo ordenamento jurídico de modelos familiares diversos da concepção tradicional, não autoriza decidir entre a filiação afetiva e a biológica quando o melhor interesse do descendente for o reconhecimento jurídico de ambos os vínculos.
Do contrário, estar-se-ia transformando o ser humano em mero instrumento de aplicação dos esquadros determinados pelos legisladores. É o direito que deve servir à pessoa, não o contrário, salientou o ministro em seu voto.
O relator destacou que, no Código Civil de 1.916, o conceito de família era centrado no instituto do casamento com a "distinção odiosa” entre filhos legítimos, legitimados e ilegítimos, com a filiação sendo baseada na rígida presunção de paternidade do marido. Segundo ele, o paradigma não era o afeto entre familiares ou a origem biológica, mas apenas a centralidade do casamento. Porém, com a evolução no campo das relações de familiares, e a aceitação de novas formas de união, o eixo central da disciplina da filiação se deslocou do Código Civil para a Constituição Federal”.
Nota-se que no caso concreto, o relator negou provimento ao recurso e propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral:
“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, salvo nos casos de aferição judicial do abandono afetivo voluntário e inescusável dos filhos em relação aos pais”.
Qual a Grande Problemática?
Pegando como pilar o preâmbulo da Constituição Federal, notamos que: Os Representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Observa-se alguns pontos importantes para este contexto que é: exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, o bem-estar e a igualdade. Com este posicionamento do Ministro Luiz Fux fica evidente que estes preceitos foram cumpridos uma vez que desde o Código Civil de 1916 o conceito e a forma de família muito se modificaram, salienta-se ainda que todos possuem direitos sociais e individuais, a liberdade, o bem-estar e a igualdade.
Então o grande problema são os novos conceitos e formas de família que muitos são discriminados pela sociedade e, também, a justiça até então não possuía um entendimento considerado igual sobre estas famílias assim como prega a Constituição Federal. Este posicionamento do Ministro Luiz Fux permite que a sociedade fique com esperança para que o Direito de Igualdade seja realmente Igual.

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