sexta-feira, 20 de novembro de 2015

APOSENTADOS POR IDADE,  TEMPO DE SERVIÇO OU INVALIDEZ E QUE DEPENDE DOS OUTROS, TEM DIREITO DE RECEBER COM ACRÉSCIMO

Aposentados podem receber acréscimo em suas aposentadorias

Aposentados, por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição, que não conseguem realizar as atividades mais simples do cotidiano, como tomar banho ou alimentar-se, possuem direito ao acréscimo de 25% em suas aposentadorias.
Isso porque, a Lei nº 8.213 DE 1991 prevê essa possibilidade quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa (artigo 45 da lei).
Não importa se é aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por invalidez, em todos os casos a pessoa que necessita da ajuda permanente de outras pessoas tem esse direito.
Quem estiver nessa situação, corra atras do seu direito!

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