terça-feira, 3 de novembro de 2015

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A Lei Maria da Penha define violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no fato de a vítima ser do sexo feminino, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico – além de dano moral e patrimonial – à vítima. A lei se refere aos casos em que a mulher e o agressor fazem parte da mesma família, morem na mesma residência ou que tenham uma relação íntima de afeto.
Tipos de violência doméstica contra a mulher:
  1. A violência física é qualquer ato que prejudique a integridade ou saúde corporal da vítima.
  2.  A violência psicológica é relacionada a qualquer ação que tenha intenção de provocar dano emocional, redução da autoestima, controlar comportamentos e decisões da vítima – seja por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, etc.
  3. A  violência sexual é quando ocorre qualquer conduta que force a vítima a presenciar, a manter ou a participar de uma relação sexual. Também se enquadra nesse quesito ações que impeçam a vítima de usar métodos contraceptivos ou que a forcem ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição.
  4. Ainda há casos de violência patrimonial, quando o agressor destrói os objetos da vítima – sejam eles pessoais ou de trabalho. 
  5. E a violência moral, que constitui em calúnia, difamação ou injúria.

Como proceder em caso de violência doméstica?
Qualquer mulher que tenha sido vítima de violência doméstica e familiar pode procurar qualquer delegacia de polícia mais perto da sua casa para registrar uma ocorrência policial, independente da sua idade. Se preferir, ela pode se dirigir a uma Delegacia Especial de Defesa da Mulher. Aos finais de semana, as denuncias devem ser feitas nas delegacias comuns.
O atendimento na Delegacia Especial funciona?
No Brasil, com certa frequência, as autoridades policiais tratam as vítimas de violência doméstica com POUCO respeito e até se negam a registrarem suas queixas. A lei MARIA DA PENHA  tenta atuar neste sentido, dando obrigatoriedades para a polícia nesses casos. A Delegacia Especial de Defesa da Mulher foi criada também para que haja um tratamento mais adequado e humanizado às vítimas. No entanto, muitas críticas ao atendimento realizado podem ser encontradas em relatos de mulheres que buscaram ajuda.
A vítima precisa saber que está assegurada com os seguintes direitos:
  1.  registrar um boletim de ocorrência;
  2.  tomar providências para abrir um processo contra o agressor;
  3.  colher provas para verificar se e como o fato ocorreu;
  4. pedir medidas protetivas de urgência em até 48 horas;
  5. ser encaminhada a um hospital ou ao Instituto Médico Legal em caso de agressão física ou sexual;
  6. ter transporte para um local seguro, se necessário;
  7. ter suas testemunhas ouvidas e o agressor identificado. 
  8. Ainda em caso de violência sexual, a vítima recebe tratamentos para evitar uma gravidez indesejada e para preveni-la de doenças sexualmente transmissíveis.

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