segunda-feira, 16 de novembro de 2015

COMO FICOU  A DESAPOSENTAÇAO DEPOIS DO VETO DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Ficou tudo como dantes no quartel de Abrantes!

Como surgiu a desaposentação

A desaposentação nunca foi prevista em Lei. Estudiosos, advogados e juízes criaram a desaposentação, mesmo que ela não esteja prevista em lei, pois entendem que ela é justa. Dizemos que a desaposentação é uma criação doutrinária e jurisprudencial.
A ideia central da desaposentação é a seguinte:
- O aposentado continua a trabalhar e a contribuir com o INSS após a sua aposentadoria;
- Essas contribuições não vão retornar de forma alguma para este aposentado, pois os benefícios previdenciários previstos para quem já é aposentado são mínimos;
- Vale lembrar também que até abril de 1994 existiu um benefício chamado pecúlio(extinto pela lei 8.870 de 1994), que consistia na devolução das contribuições do segurado já aposentado, com juros e atualização monetária, em um pagamento único.
Atualmente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) é favorável à desaposentação e o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se decidiu. A TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) também é favorável.
Isso quer dizer que ninguém nunca conseguiu a desaposentação apenas a requerendo amigavelmente, já que o INSS deve aplicar a lei restritamente. É necessário entrar com um processo contra o INSS na Justiça Federal.
O projeto que deu origem à lei 13.183 de 2015 pretendeu criar legalmente o instituto da desaposentação. Ou seja, seria possível pedi-la diretamente ao INSS, sem necessidade de processo judicial. Entretanto, como sabemos, nossa Presidente vetou os artigos que criariam este instituto.
Assim, a desaposentação não acabou. Ela continua sendo como sempre foi. Ou seja: para conseguir a desaposentação, é necessário um processo judicial contra o INSS.
P/  Alessandra Strazzi

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