segunda-feira, 4 de agosto de 2014

ALIMENTOS: o que revelam?

A experiência adquirida em Varas de Família nos ajudou a deixar de lado vários mitos sobre a maternidade e a paternidade sendo possível perceber, com clareza, que nem todo ser humano está pronto para exercer os papéis paterno e materno. Essa incapacidade pode se revelar enquanto os filhos estão sob a guarda dos pais, porém ainda mais quando não estão, ou seja, quando a separação ocorre e o contato é rompido e se transforma em visitas regulamentadas e esporádicas.
Nessa situação de rompimento distingue-se quem é realmente pai e mãe e quem não passou de um procriador, mantendo pequena ou nenhuma vinculação com aqueles que dele dependem.
Pais, em geral, quando a guarda dos filhos permanece com a ex esposa ou companheira, acabam por acomodar-se no papel de visitante, pouco se envolvendo no dia a dia deles. É verdade que há mães que se valem da posição de guardiãs e procuram afastar a figura do pai da vida das crianças, chegando ao extremo da total alienação parental. No entanto, parece mais cômodo visitar e “pagar a pensão” do que participar ativamente do desenvolvimento dos filhos.
Mas o que nos leva a escrever esse texto é a impressionante postura dos “procriadores”, que lutam de todas as formas para evitar a participação no sustento dos próprios filhos!
Na grande parte das ações de alimentos ajuizadas pelas mães/guardiãs, há uma forte resistência dos pais em prestar auxilio financeiro aos filhos. Os pais parecem pensar que as crianças sobrevivem por conta de alguma mágica ou intervenção divina, recusando-se a assumir a parcela de responsabilidade que tem, solidariamente com a mãe, na manutenção daquele que dele depende totalmente.
Os pais procriadores não se importam se o filho se alimenta, se veste, estuda, precisa de assistência médica. Parece que tê-lo concebido ou o adotado, já foi um ato magnânimo, grandioso, nada mais precisando fazer, sendo seu sêmen ou a adoção a única contribuição.
Por outro lado, muitas mães esforçam-se por atender a todas as necessidades dos filhos, envergonhando-se por buscar a Justiça para defender um direito constitucional e legalmente garantido.
Importante frisar que o pai, ao arcar com a sua reponsabilidade alimentar, não está fazendo nenhum favor. Está apenas complementando o ato que começou quando da geração/adoção de uma criança.
Deve-se ter em mente ainda que tal obrigação é constante e se prolonga no tempo, cessando com a maioridade ou autonomia financeira do filho.
Ser pai, então, não se resume em fornecer material genético ou comprometer-se a adotar, mas prestar toda a assistência necessária para o desenvolvimento do filho. Agora, caso a ideia do dever de assistência seja absurda ou ofensiva, a solução é simples: não tenha filhos!
É mais nobre a ideia de não ser pai, do que sê-lo e deixar o filho à própria sorte.

domingo, 3 de agosto de 2014

     Planos de Saúde - Negativa de Cobertura

Negativas de cobertura de cirurgias, tratamentos médicos e exames por parte das operadoras de Planos de Saúde podem ensejar ações judiciais com pedido de liminar para que as operadoras defiram de imediato o procedimento necessário ao paciente.

Atualmente, nada mais comum do que estar-se diante de uma negativa de cobertura de procedimento médico ou tratamento por parte das operadoras de Planos de Saúde sob o argumento de que o tratamento não está previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde – ANS.
Ocorre que, inúmeras decisões do Poder Judiciário de todo o País são uníssonas em afirmar que a lista que constitui o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde refere-se apenas ao mínimo de cobertura a ser garantida, não afastando o dever de assegurar assistência quando necessário.
Sabemos que cabe ao médico, responsável e habilitado para o tratamento do paciente, indicar qual a melhor opção de tratamento ao paciente, não podendo, destarte, o plano de saúde opinar a respeito dos procedimentos.
É entendimento dos Tribunais de Justiça Estaduais, assim como da Corte Suprema, o Superior Tribunal de Justiça, que o plano de saúde pode estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não o tratamento a ser utilizado, sendo abusiva tal limitação.
Portanto, ao Rol de procedimentos previsto pela ANS todos os planos de saúde estão obrigados, o que não quer significar que os tratamentos e procedimentos estão ali exauridos. Trata-se apenas de um indicativo de cobertura mínima básica, o que não afasta o dever das operadoras de assegurar assistência quando inequivocamente necessária.
Se você for surpreendido com uma negativa de cobertura por parte da operadora do seu plano de saúde busque os seus direitos. As ações judiciais são propostas com pedido de liminar para que as operadoras defiram de imediato o procedimento necessário ao paciente, bastando a comprovação da necessidade e da urgência.
Por Joice Raddatz

   Diga NÃO à redução da maioridade penal

Dizem os que são a favor da redução da maioridade penal que um jovem de 14,15 ou, 16 anos que porta uma arma de fogo para assaltar e tirar a vida de um cidadão merece ir para o presídio. Para estas pessoas não adianta tentar a reabilitação destes menores, pois eles já têm noção do que é certo ou errado, já adquiriram de seus lares cultura e educação. Para os que são contra fundamentam-se na formação psicológica de um indivíduo e falam que a adolescência é a fase de transição da infância para a vida adulta, o que exige investimento da família e do Estado.
Para os que são a favor da redução da redução da maioridade penal acreditam até que será possível que o Estado tenha condições de julgar estes “ex”-menores de forma justa, sem qualquer tipo de descriminação. Será que os que são a favor da redução da maioridade penal acreditam no sistema penal e penitenciário brasileiro? Você, leitor mais atento, acha que o filho de um "empresário rico", um playboy de classe média alta, teria seu filho no banco dos réus?
O interesse das mudanças nas regras da maioridade penal, de modo a permitir o julgamento e a condenação, já a partir dos 16 anos, de pessoas acusadas de crimes hediondos, conduzirá os legisladores a outro debate consequente que será o da necessidade de também alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A sugestão de revisar o regime de punições do ECA partiu da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que, a exemplo de outros senadores governistas contrários à PEC 33/2012, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), chegou a elogiar o esforço de Aloysio no combate à criminalidade juvenil.
Apesar de avaliar a PEC 33/2012 como “meritória”, o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), considerou inviável enfrentar a criminalidade juvenil com a redução da maioridade penal.– “Como implementar isso quando o Estado ainda não é capaz de prover creche e escola integral para 100% das crianças e adolescentes?” – indagou Braga.
Uma coisa é certa, como sempre só trabalhamos para tratar das consequências e não das causas. Nossas crianças e adolescentes estão doentes, assim como nosso país inteiro, pois, a sociedade está sofrendo as consequências das suas permissividades. A sociedade que clama por redução de maioridade penal; revisão doCódigo Penal; mais rigor da polícia; etc., é a mesma que silenciosamente, por omissão “ativa”, permite que crianças se droguem pelas esquinas, se prostituam nos hotéis de luxo e em algumas festinhas "vips", etc. E isso não é de hoje.
Vivemos numa sociedade que é extremamente religiosa, mas não sabe amar o próximo, porque na verdade sua religiosidade é apenas uma "identificação de status tradicional" e não de relacionamento genuíno com Deus e com seu semelhante.
Vivemos numa sociedade que permite que as mulheres sejam exploradas como mercadoria, expostas nas vitrines "das bancas de revista", nas propagandas de cerveja, nos desfiles de carnaval e até permitem "bailes infantis" onde meninas vestem as mesmas fantasias das escolas de samba e acham tudo isso "bacana".
Vivemos numa sociedade em que aquele "homem distinto" resolve fazer um "rolezinho" fora do casamento (porque é muito macho) e traz para dentro de sua casa o HIV e contamina sua mulher que o espera, condenando-a até mesmo à morte, e fica por isso mesmo.
Uns dizem que a solução será então prender todos os delinquentes infanto-juvenis e jogá-los, esquecidos, num presídio onde certamente morrerão? Acreditam mesmo que tirando os "criminosos mirins" das ruas teremos uma cidade segura? 
Precisamos sim rever nossas prioridades e valores e esquecer que a nossa responsabilidade como membro de uma comunidade, ou sociedade, não dá para ser transferida para o Estado.
Ao Estado cabe educação, segurança e saúde. Mas, não adianta nenhuma política pública, por mais eficiente que seja e por mais que a mesma existisse, se nós não moldarmos o caráter de nossos filhos para o respeito ao próximo e esquecer a terrível sentença de que devemos levar vantagem em tudo e sobre todos, pois, poderemos estar criando e educando o futuro Presidente da República, ou Senador ou Deputado Estadual ou Federal.

Mulheres constrangidas no ambiente de trabalho

Conheça 10 situações constrangedoras e sexistas que mulheres passam no ambiente de trabalho e que para boa parte dos homens são cenários difíceis de imaginar


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Ser ignorada, confundida com a senhora do café ou marcada como em “risco de maternidade”. Essas são algumas das situações que as mulheres passam no ambiente de trabalho, de acordo com relatos colhidos pelo projeto Everyday Sexism e divulgados pelo The Guardian.
Cenários familiares para as mulheres.Confira algumas das situações mais comuns, segundo depoimentos ao Everyday Sexism:
1 – Ser confundida com a secretária
“Embora uma mulher tenha sido uma figura sênior em reuniões com clientes, quando todos os outros participantes são homens espera-se regularmente que eu seja a pessoa que vai fazer anotações e distribuir bebidas.”
2 – Ser confundida com a moça do café
“Visitantes internacionais da sede da empresa vieram para uma reunião em que a única mulher na gestão, tinha que relatar. Ela entrou com o relatório e lhe pediram café, com duas colheres de açúcar.”
3 – Ser chamada de “boa menina”
“Ser chamada de ‘boa menina’ quando oferecia ideias para a gerência. 
4 – Ser acusada de estar na TPM
“Minha colega tinha que buscar alguém em outro departamento por não cumprir um prazo da papelada. Quando ela foi falar com a pessoa sobre isso, a resposta foi: ‘É aquele seu período no mês?’.”
5 – Ser questionada se há um homem disponível em vez de uma mulher
“Trabalhando em um escritório de advocacia, ouvi muitas pessoas no telefone pedindo para falar com um homem em vez de falar com a mulher. ‘Nada pessoal, mas nós preferimos um homem’.”
6 – Ter uma ideia ignorada e depois vê-la ser aplaudida ao ser repetida por um homem
“Em uma reunião de trabalho, um mulher propôs uma solução simples para um problema recorrente. Olhares em branco do grupo e um ‘nós nunca fizemos isso dessa forma’ da gerente sênior. Um colega do sexo masculino, em seguida, fez a mesma sugestão e todos acenaram com entusiasmo.”
7 – Ser perguntada sobre planos de saúde para crianças
“Durante a minha entrevista para o posto que ocupo atualmente fui questionada se tinha planos de ter mais filhos e sobre o plano de saúde infantil que contratei. Todas as vezes as perguntas eram precedidas de ‘eu não deveria perguntar isso, mas…’. Será que teriam me perguntado isso se eu fosse um candidato do sexo masculino?”
8 – Ser considerada em risco de gravidez
“Mulher que teve uma entrevista para um emprego para uma pequena empresa, quando estava com 20 anos. O sócio sênior da empresa disse que não iria contrata-la porque provavelmente iria engravidar e pegar licença maternidade. E que se repetisse o que ele disse, ele iria negar.”
9 – Ser acusada de ter um cérebro de bebê
“Disseram a determinada mulher no meu primeiro dia de volta [de licença-maternidade]: ‘Você nunca vai ser a mesma para nós agora que você tem um cérebro de bebê.”
10 – Evitando as mãos bobas
“Recém-formada na universidade e trabalhando em um período experimental de três meses em uma empresa pequena –  Um dia foi surpreendida com o assédio do chefe. Acabou sendo demitida uma semana mais tarde, porque não aceitou aquela situação.“



quinta-feira, 24 de julho de 2014

A importância da assinatura de duas testemunhas nos contratos particulares

O contrato particular pode ser feito por qualquer pessoa capaz sem qualquer intervenção do Poder Público, assinados pelas partes e ao menos por duas testemunhas. Dessa forma, o documento particular se difere do documento público, uma vez que esse é lavrado por um tabelião de notas, bacharel em direito, aprovado em concurso de público de provas e títulos e que exerce função pública.
O papel da testemunha é de suma importância em uma transação de caráter particular, pois serve para comprovar que o contrato foi celebrado entre os contratantes e que ela presenciou tal tratativa, demonstrando relevância quando uma das partes alega que não fez o negócio. Vale ainda dizer que qualquer pessoa pode ser testemunha, desde que tenha mais de 18 anos e seja capaz civilmente.
Ainda destaca-se que a testemunha não possui responsabilidade contratual, já que o cumprimento do contrato é apenas dos contratantes. No entanto, ela responde pelo ato, tendo em vista que a testemunha deve atestar que as partes transacionaram, que não houve ameaça e que todos os envolvidos estavam presentes.
Mas existe uma dúvida: é obrigatória a presença de testemunha no contrato particular? O Código Civil atual não exige para a existência e validade do pacto a presença das testemunhas, assim um contrato particular é totalmente válido sem que tenha as testemunhas.
Em contrapartida para que o contratante possa requerer a execução específica do contrato junto ao Judiciário, quando, por exemplo, a outra parte não cumpre com sua obrigação, mostra-se imprescindível a assinatura de duas testemunhas para que o acordo seja considerado título executivo extrajudicial, conforme prevê o inciso segundo do artigo 585 do Código de Processo Civil.
O TJRS entende de tal maneira, ou seja, a indispensabilidade de assinatura das duas testemunhas para que o documento se torne apto a embasar execução de título extrajudicial. Dessa forma, a grafia das testemunhas no instrumento firmado entre particulares serve para transformá-lo em título extrajudicial no caso de futura execução.
Contudo, o credor poderá também mover o Judiciário se ausente a rubrica das testemunhas no acordo particular, porém ele terá que buscar esse direito pelo processo de conhecimento, isto é, por meio da ação de cobrança ou por procedimento especial, qual seja: a ação monitória, sendo que em tais ações se objetiva primeiramente uma sentença de mérito, cuja finalidade e constituir título executivo judicial apto para execução.
Não resta dúvidas então que a ação de execução de título extrajudicial é sem dúvida o procedimento mais célere a fim de satisfazer a pretensão do credor, tendo em vista a oportunidade dada ao credor de indicar bens à penhora do devedor, bem como registrar a penhora através de certidão comprobatória no cartório de registro imobiliário e Detran, não deixando que o executado (devedor) dilapide seus bens.
Enfim, os contratantes devem tomar muito cuidado ao transacionarem um contrato particular, sendo aconselhável que haja a assinatura das duas testemunhas, pois sem dúvida a melhor forma de se exigir o cumprimento em âmbito judicial de um instrumento particular é pela via executiva, portanto, imprescindível à rubrica das testemunhas a fim de que o pacto se torne título executivo extrajudicial.
Por Suelen da Silva Santos

quarta-feira, 23 de julho de 2014

A criação de animais em condomínio e o Direito de Propriedade

Há premissas que devem orientar a convivência com animais em condomínio:
A primeira é que é nula e sem efeito qualquer CONVENÇÃO CONDOMINIAL que proíba a existência, ou permanência, de animais domésticos, especialmente de cães e gatos, em condomínio.
Constituição Federal, nos seus arts. 5o e 170, asseguram o direito de propriedade, podendo o proprietário, ou quem esteja na posse do imóvel, manter animais na sua unidade. E o art. 225, parágrafo primeiro, inciso VII, também da Carta Federal, situa o animal como parte do meio ambiente e tutela juridicamente o direito deles à dignidade, vedada a prática de maus tratos.
·É exigência cruel obrigar cães dóceis e de pequeno porte a transitar de focinheira.
- Cães bravos devem transitar pelos elevadores e áreas comuns do condomínio portando coleira e focinheira.
Os cães de grande porte e considerados bravios, devem caminhar pelos elevadores e nas áreas comuns dos condomínios com seus guardiães, sempre portando coleira e focinheira.
Essa exigência, porém, direcionada para cães dóceis e de pequeno porte é decisão condominial despropositada que provoca desconforto desnecessário ao animal que não oferece qualquer tipo de perigo às pessoas. A rigor, decisão dessa índole, que venha a ser adotada pelas administrações dos condomínios, é inconstitucional, pois a manutenção de instrumento que dificulta a articulação, a liberdade de movimentos, impõe limitação à livre respiração e impinge desconforto e sofrimento ao animal, ainda que transitoriamente, caracteriza prática de crueldade vedada pela Constituição. É, evidentemente, uma forma de desrespeito à dignidade do animal, configurando maus tratos, que deve ser suprimida das iniciativas adotadas por síndicos e assembléias dos condomínios.
Há casos em que pessoas que convivem nos condomínios oferecem perigos que um cão, ou um gato, não oferecem. São usuários de drogas, com atitudes intempestivas, imprevisíveis, violentas, portadores de armas de fogo ou armas brancas, ameaçando vizinhos e transeuntes dentro de condomínios. São pessoas insanas, portadoras de deficiências mentais, que podem a qualquer momento investir contra crianças, idosos ou mesmo seres humanos e até contra animais que se achem no mesmo recinto ou ambiente dentro do condomínio.
Animais são constantes vítimas de pessoas más, que cometem crimes, como envenenamento de cães e gatos em condomínios, liderados por idéias malévolas e ilegais de síndicos que não gostam desses seres.
. Configura constrangimento ilegal decisão de assembléia que obriga condôminos a transitarem com seus animais pelas escadas, proibindo-os de conduzirem-nos pelos elevadores
Quanto às proibições ilegais e abusivas do uso dos elevadores para conduzir os animais, devem ser enfrentadas também aí com a propositura de Ação Judicial. Obrigar os animais a subirem escadas é prática de crueldade, vedada pelaConstituição, especialmente quando esses são portadores de doenças que possam ser agravadas com o movimento (cardiopatas, neuropatas etc), ou mesmo quanto aos animais idosos, já impedidos pela idade de subir e descer escadas.
É incontestável que o direito de ir e vir do guardião do animal estende-se a este. E qualquer decisão de assembléia condominial em sentido contrário, caracteriza-se como constrangimento ilegal previsto no art. 146 do Código
Penal Brasileiro, além de constituir crime ambiental, art. 32, da Lei 9.605/98 (crime de maus tratos), comportando, inclusive, a adoção de providências policiais e judiciais para conter o ilícito.
De igual modo, as abordagens verbais ou escritas feitas por vizinhos, síndicos ou porteiros, aos condôminos que têm animais nas suas companhias, com o propósito de constranger-lhes obrigando-os a transitar pelas escadas, proibindo-os de utilizarem o elevador, configuram também constrangimento ilegal, a ser coibido com queixa policial contra o autor do fato.

· Quantidade de animais nas unidades.

O direito de Propriedade assegura ao condômino a manutenção de quantidade que lhe pareça razoável dentro da sua unidade
A quantidade de animais dentro da unidade residencial, ou de trabalho, é algo que deve ser determinado por quem a ocupa. Se o condôminoacha que pode conviver com mais de um, ou de dois, ou de três, ou de cinco animais, é uma avaliação sua e uma decisão que lhe cabe tomar dentro do direito que detém de reger a sua propriedade, assegurado pela Constituição Federal.
Os vizinhos, ou o síndico, não podem interferir na vida intra proprietatis do condômino.
Cabe ao condômino, que mantém os animais em sua unidade, observar o asseio e a higienização do local, dispensando-lhes os cuidados necessários à saúde (vacinação, tosa e banhoregulares); cuidados médicos que lhes proporcionem conforto e bem estar; contratar pessoas para cuidar deles, de forma a que estejam sempre bem, mantendo-se a unidade em condições normais de habitação.

· Proibição a visitantes de acessarem ao condomínio acompanhados de animais

ILEGALIDADE
A proibição a visitantes de acessarem ao condomínio acompanhados de animais é ato inconstitucional e ilegal.
Configura-se aí constrangimento ilegal, ensejando pedido de indenização por dano moral, tanto ao guardião do animal, quanto ao condômino que iria receber a visita do guardião.
Concluindo, cabe a orientação jurídica que se registra a seguir:
a) é nula e sem efeito qualquer CONVENÇÃO CONDOMINIAL que proíba a existência, ou permanência, de animais doméstico, especialmente de cães e gatos, em condomínio, vez que tal proibição afronta a Lei Maior do País, que é a Constituição Federal, onde estão tutelados juridicamente a vida e o bem estar desses seres.
B) os condôminos que se vejam violentados nos seus direitos de terem e manterem seus animais de estimação em suas unidades integrantes de condomínios devem (1) registrar queixa nas delegacias de polícia civil da jurisdição do seu bairro por constrangimento ilegal; (2) propor ação judicial, de natureza cautelar, buscando liminar para a permanência do seu animal sob sua guarda; (3) propor ação judicial ordinária para desconstituir a decisão de síndico, ou deliberada em assembléia condominial, que proíba a permanência de animais nas unidades; (4) propor ação judicial de natureza cautelar, buscando liminar para vetar proibição, emanada da administração do condomínio, da presença desses animais nos elevadores e que obriguem o trânsito apenas pelas escadas; (5) propor ação criminal por maus tratos ao animal, no caso de decisão do condomínio que o obrigue a subir escadas, proibindo-o de entrar e transitar no elevador; (6) propor ação de indenização por danos morais em decorrência do constrangimento havido por força dessa ordem proibitiva de o animal transitar pelo elevador; (7) propor ação judicial contra proibição de ingresso de visitantes acompanhados de animais; (6) propor ação de indenização por danos morais em face dessa proibição.
c) é ilegal e configura prática de crueldade a decisão de síndico, ou adotada em assembléia condominial, que obrigue a utilização de focinheira em animais domésticos de pequeno porte, dóceis, de índole pacífica, cabendo, do mesmo modo, a adoção das providências policiais e judiciais mencionadas na letra anterior.
 Parecer de ANA RITA TAVARES

Previdência Privada: tire suas dúvidas!

Em razão da preocupação em manter o rendimento após a aposentadoria, cresce o número de pessoas que investem em planos de previdência privada.
Inicialmente cumpre explicar que os planos de previdência complementar podem ser fechados ou abertos.
previdência complementar fechada é aquela oferecida aos funcionários de uma empresa, grupo de empresas patrocinadoras ou das associações de classe e sindicatos, e que NÃO possui fins lucrativos.
Costuma ser bem vantajosa quando não só o empregado, como também a patrocinadora realiza o aporte (depósito no fundo).
Já a previdência complementar aberta é aquela oferecida a qualquer pessoa tanto física quanto jurídica, e que possui fins lucrativos.
Há inúmeras variações existentes nos planos de previdência privada conforme pode ser observado: a) é possível escolher o valor das contribuições e o período de pagamento; b) cobertura ou não de invalidez ou/e morte; c) forma de tributação;d)possibilidade de resgate do valor depositado; e) perfis de investimento (conservador, moderado, arrojado); dentre outros.
Um fator de muitas dúvidas quando se fala de previdência privada trata-se sobre a escolha a ser feita sobre o modo de tributação em PGBL e VGBL.
PGBL(Plano Gerador de Benefício Livre) oferece a opção de deduzir do Imposto de Renda o valor depositado ao plano. Porém esse abatimento fica limitado a 12% da renda bruta do investidor.
Contudo, quando há o saque do valor, paga-se o imposto de renda correspondente a toda quantia existente no fundo.
Perfil do usuário: indivíduos que declaram o Imposto de Renda no formulário completo e fazem contribuições para o INSS.
Já o VGBL não permite que o valor depositado seja abatido do imposto de renda. Entretanto, no caso de saque do dinheiro depositado, somente será cobrado o imposto de renda sobre o rendimento do valor investido, e não sobre o valor total existente no fundo.
Perfil do usuário: indivíduos que fazem declaração simplificada do Imposto de Renda.
No resgate, também é feita a escolha sobre o modo de tributação. Podendo incidir a tabela progressiva ou a regressiva.
Na tabela progressiva as alíquotas aumentam de acordo com o valor investido na previdência.
Perfil do usuário: indicado às pessoas que querem receber a quantia investida em parcelas mensais e não querem resgatar todo o dinheiro de uma só vez.
Por outro lado, na tabela regressiva há uma diminuição do valor das alíquotas. Neste modelo, quem deixa o dinheiro aplicado por um pequeno prazo paga uma alíquota alta, contudo na medida em que o dinheiro fica aplicado no fundo, a alíquota a ser paga no resgate tem uma grande redução.
Perfil do usuário: indicado para quem deseja depositar um dinheiro por um longo período e pretenda fazer o resgate de uma única vez.
As principais taxas cobradas pelos fundos de previdência privada são: a) taxa de administração: incide sobre o patrimônio líquido do plano; b)taxa de carregamento: percentual que incide sobre cada aporte realizado ao plano para atender as despesas administrativas, de corretagem e de alocação do plano de previdência; c) taxa de saída: incide no momento do resgate.
Observação: Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, não há idade mínima para a realização de um plano de previdência privada. Até mesmo um bebê pode ter um plano de previdência em seu nome realizado por seus pais.
Observação 2: Em caso de morte do titular da previdência complementar. O valor do fundo será repassado aos herdeiros do falecido não havendo a necessidade de constar esse valor no inventário, o que acarreta numa diminuição de custos.
Para saber a melhor escolha de sua previdência e em caso de dúvidas sobre o funcionamento de sua previdência privada, solicite a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.
Por Aline Simonelli Moreira