POSSO
COMPRAR SÓ UM IMÓVEL DA HERANÇA ATRAVÉS DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS?
Você
sabia que é possível comprar apenas um dos bens deixados por herança, mesmo
antes de o inventário ser finalizado?
Neste
vídeo, explico tudo sobre a cessão de direitos hereditários,
especialmente quando o comprador está interessado em apenas um imóvel
da herança. Esclareço também se é legal comprar só parte da herança e
quais cuidados o comprador deve ter.
O
conteúdo do vídeo é essencial para quem está negociando bens de herança, seja
como herdeiro ou comprador externo e espero que possa ajuda-los.
Vocês me encontrarão também nas redes sociais:
E-mail:
Isis.souzaaraujoadv@gmail.com
CanalYoutube: youtube.com/@SEUDIREITOonline
INSTAGRAM: https://www.instagram.com/isissouzaaraujoadv/
BLOG: https://seudireitoonline786.blogspot.com/
Jusbrasil: https://isissouzaaraujo.jusbrasil.com.br/
Para registo de marcas e patentes entre em contato através do e-mail: souzaaraujo.marcasepatentes@gmail.com
Whatsapp (31)991843533 ou pelo
https://www.instagram.com/souzaaraujo.marcas
Nenhum comentário:
Postar um comentário