CARTÓRIO NEGOU DESCONTO DE 50% NO
SEU PRIMEIRO IMÓVEL? SAIBA COMO GARANTIR SEU DIREITO!
Você
sabia que quem adquire o primeiro imóvel residencial financiado pelo
SFH-Sistema Financeiro da Habitação tem direito a 50% de
desconto nas custas de registro no cartório? A Lei de Registros Públicos - Lei
nº 6.015/73 garante esse direito.
Apesar
disso, muitos cartórios negam os descontos, alegando que o
comprador já possui outro imóvel ou interpretam a lei de forma equivocada.
Neste
vídeo, explico quem tem direito ao desconto (mesmo já possuindo outro imóvel);
o que fazer se o cartório negar o benefício e como recorrer administrativamente
ou judicialmente. Apresento ainda decisões recentes que reforçam esse direito
em todo o Brasil.
Espero
que as informações do vídeo possam ajuda-los.
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