IMÓVEL COMPRADO ANTES DO CASAMENTO E REGISTRADO
DEPOIS ENTRA NA PARTILHA DO DIVÓRCIO?
Uma
dúvida muito comum no Direito de Família: se uma pessoa adquire um imóvel antes
de se casar, mas registra esse imóvel somente após o casamento, ele deve ser
dividido em caso de divórcio?
Neste
vídeo, explico de forma objetiva e com base na jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça como
funciona a análise da partilha de bens nesse tipo de situação, especialmente
quando o casal adota o regime de comunhão parcial de bens, o
mais comum no Brasil.
Você
vai entender:
- Qual a diferença entre compra e registro do imóvel
- O que diz o Código Civil sobre a origem dos recursos
- Como os tribunais decidem nesses casos
- Exemplos práticos e orientações para evitar conflitos futuros
Espero
ajuda-los com o tema do vídeo.
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