segunda-feira, 24 de julho de 2017

Micro e pequenas empresas poderão exportar pelos Correios ou através de transportadoras

A partir de Dezembro de 2016, as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional já podem exportar mercadorias por meio dos Correios ou de transportadoras com documentação simplificada. 
A medida beneficia 11 milhões de empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano e respondem por mais de 50% dos empregos formais no país. Segundo a Receita Federal, a redução da burocracia permitirá ampliar, nos próximos cinco anos, a participação das micro e pequenas empresas de 0,8% para 5% das exportações brasileiras.
Pela instrução normativa, as micro e pequenas empresas poderão usar operadores logísticos – Correios, operadores econômicos autorizados e empresas privadas de entrega rápida – para venderem para o exterior. As mercadorias serão dispensadas da licença de exportação e terão prioridade na verificação física nas alfândegas e preferência na análise de controles físicos, químicos e sanitários.
Uma série de portarias foi  editada para que os operadores logísticos sejam habilitados a exportar os produtos das micro e pequenas empresas. Pelas novas regras, caberá ao operador logístico cuidar de todo o fluxo de exportação, cabendo à empresa apenas preocupar-se com a produção e o fechamento do negócio.
A instrução normativa torna facultativa a adesão das micro e pequenas empresas à exportação simplificada. Caso não queiram aderir ao procedimento especial, as empresas continuarão no regime tradicional, que exige habilitação como exportador, domicílio fiscal eletrônico e cadastro no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex).
O decreto que instituiu o regime simplificado de exportação para as micro e pequenas empresas havia sido publicado no início de outubro de 2016. No entanto, segundo a Receita Federal, a instrução normativa que regulamenta a medida só saiu em dezembro de 2016 porque passou por consulta pública antes de ser formatada pelos técnicos do órgão.

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