sábado, 22 de julho de 2017

Autismo e os Planos de Saúde

O TEA - Transtorno do Espectro Autista envolve diversas patologias que podem prejudicar o desenvolvimento neurológico do indivíduo e apresentam como principais características a dificuldade de socialização, de comunicação e comportamentos repetitivos ou agressivos.
Conforme pesquisa do governo dos Estados Unidos, os casos de autismo subiram para 1 em cada 68 crianças com 8 anos de idade — o equivalente a 1,47%. A estatística foi estimada pelo CDC (Center of Diseases Control and Prevention), do governo estadunidense — órgão próximo do que representa, no Brasil, o Ministério da Saúde.
Segundo a Associação de Amigos dos Autistas o tratamento envolve intervenções psicoeducacionais, orientação familiar, desenvolvimento da linguagem e/ou comunicação.
“O recomendado é que uma equipe multidisciplinar avalie e desenvolva um programa de intervenção orientado a satisfazer as necessidades particulares a cada indivíduo. Dentre alguns profissionais que podem ser necessários, podemos citar: psiquiatras, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e educadores físicos”, informa a Associação.
Tais medidas se mostram necessárias para auxiliar o desenvolvimento daqueles indivíduos, proporcionando a melhoria de seu quadro cognitivo para a sua futura inserção na vida cotidiana adulta.
Este desenvolvimento é essencial, considerando que de acordo com a ONU “mesmo onde a consciência sobre o autismo é mais avançada, mais de 80% dos adultos com autismo estão desempregados”.
Por isso, é extremamente importante que os pais das crianças portadoras do TEA, se dediquem à oferecer as terapias necessárias ao adequado tratamento de seus filhos, proporcionando assim a superação aos desafios do desenvolvimento e as barreiras na absorção do conhecimento, para que se tornem adultos com uma vida plena.
Por outro lado, é certo que esses tratamentos possuem elevados custos, uma vez que um único paciente necessita de em média 4 tratamentos simultâneos e por longo período.
Desta forma, muitos pais de crianças se valem de planos de saúde para buscar tais tratamentos, porém muitos deles se veem frustrados pelas constantes negativas a tratamentos, seja pela limitação a consultas ou pela negativa a tratamentos alternativos, como a equoterapia, musicoterapia e hidroterapia, etc.
Porém, estas frustrações causadas pelos planos não devem impedir os pais em sua missão, pois o entendimento do judiciário é claro no sentido de que apenas o profissional da área médica pode determinar quais tratamentos são necessários e em qual duração, não cabendo tal regalia ao plano de saúde.
Havendo a negativa ou limitação a tratamentos, os pais que se entenderem prejudicados podem buscar no judiciário o reconhecimento da abusividade e determinação às operadoras para fornecimento imediato do tratamento negado, sendo em alguns casos condenadas ao pagamento de indenização por dano moral.

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