segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Indústria do dano moral transformada em indústria da ofensa aos Direitos do Consumidor

O Judiciário vem se tornando instrumento de proteção dos bancos, empresas de telefonia,  grupos empresarias e demais  instituições.
Muito tem se falado no termo chamado “Indústria do Dano Moral.. Os defensores desta corrente afirmam que as pessoas, de modo geral, têm se utilizado do judiciário como forma de enriquecimento ilícito explorando fornecedores ou particulares. Essa análise é totalmente distorcida e absolutamente imoral.
Com base nessa corrente e ideia, o valor das indenizações por danos morais caíram para valores irrisórios, criando, na verdade, uma verdadeira “Indústria da Ofensa ao Consumidor”. Hoje, bancos, redes de empresas, grupos, fornecedores em geral, sistematizaram de forma lucrativa o desrespeito à proteção constitucional ao Consumidor, pois, raramente, quando um consumidor procura o judiciário, a indenização não é simbólica.
Houve um artifício, um engodo, e muitos membros do judiciário, morderam esta isca, como se em nosso país, não existisse a obrigação de se proteger o indivíduo contra a malícia calculada das grandes corporações econômicas.
Cabe ao judiciário reprimir essa prática ilegal, e não encontrar formas de reduzir economicamente o impacto de condutas lesivas. Há uma distorção, uma inconstitucionalidade enraizada na frase “Indústria do Dano Moral”. A grande verdade é que diante do contexto nacional, tais indenizações retornarão às mãos dos bancos, pois o sistema econômico brasileiro é instrumentalizado para endividar a todos, ignorando tratados internacionais de direitos humanos, que proíbe a usura e determina o juros máximo de 12% ao ano.
Desta maneira, o judiciário, ao se abordar e usar como argumento de arbitramento de indenizações, o tema enriquecimento ilícito, deveria utilizar a forma correta, um fato social claro: o sistema bancário brasileiro se apoia na ilegalidade e na moleza de nossas instituições que "tentam" convencer que são democráticas.

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