terça-feira, 10 de junho de 2014

MULHER  TERÁ  QUE  PAGAR  POR BARRACÃO  CONSTRUÍDO  POR  EX-COMPANHEIRO

Uma mulher deve indenizar seu ex-companheiro em cerca de R$ 9 mil pela construção de um barracão. A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jorge Paulo dos Santos.

De acordo com A. G. H.(o companheiro), os dois mantinham um relacionamento amoroso e decidiram morar juntos, então ele resolveu construir um barracão nos fundos do lote da companheira.
Ainda segundo o companheiro, quando a construção ficou pronta, o casal morou no local por cerca de um mês, até que, por desavenças, a mulher pediu que ele deixasse o imóvel, sem restituí-lo pelos gastos com a obra. O homem então deu entrada à ação de indenização.
De acordo com a mulher, "a obra já tinha sido realizada havia três anos, e o relacionamento entre os dois não tinha durado mais do que um ano. Afirmou também que nunca planejou morar com ele, e que o barracão foi construído com seus próprios recursos".
O autor apresentou todos os recibos e notas fiscais das obras, que estavam endereçadas à ré, como provas de que a construção havia sido paga por ele, enquanto a mulher não apresentou nenhum documento que provasse a autoria da obra.
O magistrado então julgou a favor do companheiro, condenando a sua ex-companheira a pagar-lhe o valor de R$ 9.318,05, correspondente aos custos com materiais e mão de obra.
Esta decisão está sujeita a recurso.

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