domingo, 29 de junho de 2014

Cláusulas ABUSIVAS em contratos de plano de saúde

A relação do tratamento de saúde médico-hospitalar no Brasil passou da esfera do Estado para a iniciativa privada em caráter suplementar com o decorrer das décadas, fortalecendo-se e ganhando nítido caráter consumerista, regido obviamente pelo Código de Defesa do Consumidor.
Assim, foram criadas regras próprias para regulamentar os planos de saúde, com inclusive a criação da ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, com o intuito de proceder à fiscalização das seguradoras de saúde que promovem os contratos.
Ainda que existam inúmeras regras e formas de regulamentação do assunto,  muitas operadoras insistem em inserir em seus contratos cláusulas que tiram o equilíbrio do contrato e implicam ao consumidor uma severa desvantagem, o que, visto da ótica do princípio da boa fé, e das normas do Código de Defesa do Consumidor, bem como as legislações específicas, configura-se como abusivo e é motivo para anulação da cláusula quando procurado o Poder Judiciário para ver efetivado tal direito pelo consumidor lesado.
Importante lembrar que cláusulas que limitam internação, negam reembolso, aplicam carência em doenças como argumento de negação à cobertura estabelecida, bem como negativa de cobertura de determinados tratamentos e procedimentos médicos, são completamente ABUSIVAS e NULAS de pleno direito.
Nesses casos, nítido o direito do consumidor de responsabilizar a seguradora de saúde, impondo a elas a obrigação de reparar o dano causado.
O Ministério Público possui legitimidade, também, para opor ação civil pública pleiteando o reconhecimento de abusividade em cláusulas de contrato de adesão que versem a respeito de planos de saúde quando o dano causado tem pouca expressão econômica enquanto considerado individualmente mas causa suficiente repercussão na sociedade como um todo.
Por fim, conclui-se serem os contratos de saúde de natureza tipicamente consumerista, o que implica em dizer que quaisquer cláusulas limitadoras de cobertura ou tratamento podem ser consideradas abusivas quando vistas pela ótica do Código de Direito do Consumidor, movido pelos previstos critérios de boa fé e lealdade contratual, bem como o respeito devido aos segurados consumidores que buscam uma ampla cobertura de saúde para si e para seus familiares.
-Lei dos planos e seguros de saúde-

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