terça-feira, 27 de agosto de 2024

AGORA É POSSÍVEL FAZER DIVÓRCIO E INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM HERDEIRO ...

AGORA É POSSÍVEL FAZER DIVÓRCIO E INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM HERDEIRO MENOR DE IDADE

 

No dia 20 de agosto deste ano de 2024 o Conselho Nacional de Justiça(CNJ) aprovou a decisão para que Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais possam ser feitos extrajudicialmente, em cartório de notas mesmo envolvendo herdeiros menores de 18 anos ou incapazes, mas é necessário que haja consenso entre os envolvidos, herdeiros ou cônjuges.

No vídeo trago mais informações sobre como deverá ser realizado o procedimento.

Espero ajuda-los como tema.

                                  

Vocês me encontrarão também nas redes sociais:

E-mail: Isis.souzaaraujoadv@gmail.com

CanalYoutube: youtube.com/@SEUDIREITOonline

INSTAGRAM: https://www.instagram.com/isissouzaaraujoadv/

Página FACEBOOK: https://www.facebook.com/seudireitoonline786/

BLOG: https://seudireitoonline786.blogspot.com/Jusbrasil: https://isissouzaaraujo.jusbrasil.com.br/

Para registo de marcas e patentes entre em contato através do e-mail: souzaaraujo.marcasepatentes@gmail.com

Whatsapp (31)991843533 ou pelo

https://www.instagram.com/souzaaraujo.marcas

 


terça-feira, 20 de agosto de 2024

USUCAPIÃO DE IMÓVEL PÚBLICO ABANDONADO E DOMINICAL É POSSÍVEL?

USUCAPIÃO DE IMÓVEL PÚBLICO ABANDONADO E DOMINICAL É POSSÍVEL?

 

É do conhecimento de todos que os imóveis públicos não podem ser adquiridos por meio da usucapião. Assim está descrito na Constituição Federal e também no Código Civil brasileiro.

Contudo, existe entendimento de alguns juristas e da jurisprudência que, em determinadas situações, é possível a usucapião em face do Poder Público para aquisição dos bens públicos dominicais e abandonados por não cumprirem uma finalidade pública.

No vídeo trago alguns esclarecimentos sobre o tema esperando ajuda-los.                                  

Vocês me encontrarão também nas redes sociais:

E-mail: Isis.souzaaraujoadv@gmail.com

 

CanalYoutube: youtube.com/@SEUDIREITOonline 

INSTAGRAM: https://www.instagram.com/isissouzaaraujoadv/

Página FACEBOOK: https://www.facebook.com/seudireitoonline786/

BLOG: https://seudireitoonline786.blogspot.com/

Jusbrasil: https://isissouzaaraujo.jusbrasil.com.br/

Para registo de marcas e patentes entre em contato através do e-mail: souzaaraujo.marcasepatentes@gmail.com

Whatsapp (31)991843533 ou pelo

https://www.instagram.com/souzaaraujo.marcas

 


sábado, 17 de agosto de 2024

QUANTO TEMPO PODE DESISTIR DE UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL?

QUANTO TEMPO PODE DESISTIR DE UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL?

 

Quando uma pessoa tem interesse em um determinado imóvel, assina o contrato de compra e venda, mas reconsidera a decisão, qual o prazo para desistir do negócio?

No vídeo trago alguns esclarecimentos sobre a possibilidade de desistência de um contrato de compra de imóvel e qual o prazo para fazê-lo

Espero ajuda-los com o tema do vídeo.

                                  

Vocês me encontrarão também nas redes sociais:

E-mail: Isis.souzaaraujoadv@gmail.com

CanalYoutube: youtube.com/@SEUDIREITOonline

INSTAGRAM: https://www.instagram.com/isissouzaaraujoadv/ 

Página FACEBOOK: https://www.facebook.com/seudireitoonline786/

BLOG: https://seudireitoonline786.blogspot.com/Jusbrasil: https://isissouzaaraujo.jusbrasil.com.br/

Para registo de marcas e patentes entre em contato através do e-mail: souzaaraujo.marcasepatentes@gmail.com

Whatsapp (31)991843533 ou pelo

https://www.instagram.com/souzaaraujo.marcas


terça-feira, 30 de julho de 2024

POSSO DESISTIR DE UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL JÁ ASSINADO?

POSSO DESISTIR DE UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL JÁ ASSINADO?

Quando se pensa em compra de imóveis muitas dúvidas surgem. Analisar as circunstâncias da compra, o objeto e as cláusulas contratuais são fundamentais para tornar um negócio bem sucedido.

No vídeo trago alguns esclarecimentos sobre a possibilidade de desistência de um contrato de compra de imóvel e as implicações legais quando existir cláusula prevendo essa possibilidade e quando não contém cláusula expressa.

Espero ajuda-los com o tema do vídeo.

                                  

Vocês me encontrarão também nas redes sociais:

E-mail: Isis.souzaaraujoadv@gmail.com

CanalYoutube: youtube.com/@SEUDIREITOonline

INSTAGRAM: https://www.instagram.com/isissouzaaraujoadv/

Página FACEBOOK: https://www.facebook.com/seudireitoonline786/

BLOG: https://seudireitoonline786.blogspot.com/Jusbrasil: https://isissouzaaraujo.jusbrasil.com.br/

 Para registo de marcas e patentes entre em contato através do e-mail: souzaaraujo.marcasepatentes@gmail.com

Whatsapp (31)991843533 ou pelo

https://www.instagram.com/souzaaraujo.marcas


sexta-feira, 26 de julho de 2024

QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONTRATO DE GAVETA E CONTRATO DE COMPRA E VENDA?

QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONTRATO DE GAVETA E CONTRATO DE COMPRA E VENDA?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a validade de um contrato de gaveta e qual a real diferença entre um contrato de gaveta e um contrato de compra e venda comum, já que a redação de ambos podem conter as mesmas cláusulas e cumprir as mesmas formalidades.

No vídeo trago alguns esclarecimentos e informações sobre essas modalidades de contratos e os motivos pelos quais o contrato de gaveta é utilizado no Brasil.

Espero ajuda-los com o tema do vídeo.

Vocês me encontrarão também nas redes sociais:

E-mail: Isis.souzaaraujoadv@gmail.com

CanalYoutube: youtube.com/@SEUDIREITOonline

 INSTAGRAM: https://www.instagram.com/isissouzaaraujoadv/

Página FACEBOOK: https://www.facebook.com/seudireitoonline786/

BLOG: https://seudireitoonline786.blogspot.com/

Jusbrasil: https://isissouzaaraujo.jusbrasil.com.br/

 Para registo de marcas e patentes entre em contato através do e-mail: souzaaraujo.marcasepatentes@gmail.com

Whatsapp (31)991843533 ou pelo

https://www.instagram.com/souzaaraujo.marcas

 


terça-feira, 23 de julho de 2024

A SOGRA TAMBÉM HERDA A HERANÇA DEIXADA PELO MEU MARIDO?

A SOGRA TAMBÉM HERDA A HERANÇA DEIXADA PELO MEU MARIDO?

Em princípio de acordo com a legislação brasileira atual, a sogra não terá direito à herança do filho casado se este deixou seus próprios filhos e também nora.

Mas se o marido faleceu e não deixou filhos, possuindo somente mãe ou pais vivos, os bens serão divididos entre os ascendentes e a esposa ou companheira.

Contudo, é importante que cada caso seja devidamente analisado, pois existindo testamento dentre outros aspectos jurídicos podem ocorrer alterações.

No vídeo trago outras informações sobre o tema e quais as expectativas sobre as mudanças no código Civil sobre direito de herança do cônjuge e ascendentes.

Espero ajuda-los com o vídeo.

Vocês me encontrarão também nas redes sociais:

E-mail: Isis.souzaaraujoadv@gmail.com

CanalYoutube: youtube.com/@SEUDIREITOonline

INSTAGRAM: https://www.instagram.com/isissouzaaraujoadv/

Página FACEBOOK: https://www.facebook.com/seudireitoonline786/

BLOG: https://seudireitoonline786.blogspot.com/

Jusbrasil: https://isissouzaaraujo.jusbrasil.com.br/

Para registo de marcas e patentes entre em contato através do e-mail: souzaaraujo.marcasepatentes@gmail.com

Whatsapp (31)991843533 ou pelo

https://www.instagram.com/souzaaraujo.marcas


sexta-feira, 19 de julho de 2024

DESCONTO DE 50% NO PRIMEIRO IMÓVEL. ENTENDA COMO OBTER!

DESCONTO DE 50% NO PRIMEIRO IMÓVEL. ENTENDA COMO OBTER!

 A lei 6.015 de 1.973 que oferece desconto de até 50% na taxa de registro do primeiro imóvel financiado apesar de existir há mais de 40 anos, ainda é pouco conhecida pelos brasileiros uma vez que os cartórios não têm interesse em divulgar essa informação.

O desconto abrange notas e registros indispensáveis à formalização da matrícula do imóvel, mas é necessário que o adquirente se enquadre em alguns requisitos estabelecidos pela lei.

No vídeo esclareço quais são esses requisitos e outras informações sobre o tema.

Espero ajuda-los com o vídeo.

 Vocês me encontrarão também nas redes sociais:

E-mail: Isis.souzaaraujoadv@gmail.com

 CanalYoutube: youtube.com/@SEUDIREITOonline

 INSTAGRAM: https://www.instagram.com/isissouzaaraujoadv/

 Página FACEBOOK: https://www.facebook.com/seudireitoonline786/

 BLOG: https://seudireitoonline786.blogspot.com/

Jusbrasil: https://isissouzaaraujo.jusbrasil.com.br/

Para registo de marcas e patentes entre em contato através do e-mail: souzaaraujo.marcasepatentes@gmail.com

Whatsapp (31)991843533 ou pelo

https://www.instagram.com/souzaaraujo.marcas