AGORA
É POSSÍVEL FAZER DIVÓRCIO E INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM HERDEIRO MENOR DE
IDADE
No
dia 20 de agosto deste ano de 2024 o Conselho Nacional de Justiça(CNJ) aprovou
a decisão para que Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais possam
ser feitos extrajudicialmente, em cartório de notas mesmo envolvendo herdeiros
menores de 18 anos ou incapazes, mas é necessário que haja consenso entre os
envolvidos, herdeiros ou cônjuges.
No vídeo trago mais
informações sobre como deverá ser realizado o procedimento.
Espero ajuda-los
como tema.
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