USUCAPIÃO DE IMÓVEL PÚBLICO ABANDONADO
E DOMINICAL É POSSÍVEL?
É do conhecimento de todos que os imóveis públicos não
podem ser adquiridos por meio da usucapião. Assim está descrito na Constituição
Federal e também no Código Civil brasileiro.
Contudo, existe entendimento de alguns juristas e da
jurisprudência que, em determinadas situações, é possível a usucapião em face do Poder Público para
aquisição dos bens públicos dominicais e abandonados por não cumprirem uma
finalidade pública.
No vídeo trago alguns esclarecimentos sobre o tema esperando ajuda-los.
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