terça-feira, 20 de agosto de 2024

USUCAPIÃO DE IMÓVEL PÚBLICO ABANDONADO E DOMINICAL É POSSÍVEL?

USUCAPIÃO DE IMÓVEL PÚBLICO ABANDONADO E DOMINICAL É POSSÍVEL?

 

É do conhecimento de todos que os imóveis públicos não podem ser adquiridos por meio da usucapião. Assim está descrito na Constituição Federal e também no Código Civil brasileiro.

Contudo, existe entendimento de alguns juristas e da jurisprudência que, em determinadas situações, é possível a usucapião em face do Poder Público para aquisição dos bens públicos dominicais e abandonados por não cumprirem uma finalidade pública.

No vídeo trago alguns esclarecimentos sobre o tema esperando ajuda-los.                                  

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