terça-feira, 23 de julho de 2024

A SOGRA TAMBÉM HERDA A HERANÇA DEIXADA PELO MEU MARIDO?

A SOGRA TAMBÉM HERDA A HERANÇA DEIXADA PELO MEU MARIDO?

Em princípio de acordo com a legislação brasileira atual, a sogra não terá direito à herança do filho casado se este deixou seus próprios filhos e também nora.

Mas se o marido faleceu e não deixou filhos, possuindo somente mãe ou pais vivos, os bens serão divididos entre os ascendentes e a esposa ou companheira.

Contudo, é importante que cada caso seja devidamente analisado, pois existindo testamento dentre outros aspectos jurídicos podem ocorrer alterações.

No vídeo trago outras informações sobre o tema e quais as expectativas sobre as mudanças no código Civil sobre direito de herança do cônjuge e ascendentes.

Espero ajuda-los com o vídeo.

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