A SOGRA TAMBÉM HERDA A HERANÇA
DEIXADA PELO MEU MARIDO?
Em princípio de acordo com a legislação brasileira atual, a sogra não
terá direito à herança do filho casado se este deixou seus próprios filhos e
também nora.
Mas se o marido faleceu e não deixou
filhos, possuindo somente mãe ou pais vivos, os bens serão divididos entre os
ascendentes e a esposa ou companheira.
Contudo, é importante que cada caso seja devidamente
analisado, pois existindo testamento dentre outros aspectos jurídicos podem
ocorrer alterações.
No vídeo trago outras informações sobre o tema e quais as
expectativas sobre as mudanças no código Civil sobre direito de herança do
cônjuge e ascendentes.
Espero
ajuda-los com o vídeo.
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