DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PAI PARA UM
SÓ FILHO. PODE ANULAR EM VIDA?
Quando um pai ou uma mãe decide
doar um imóvel para apenas um dos filhos, deixando os outros irmãos de fora,
muitas dúvidas e conflitos surgem na família. Afinal, isso é permitido por lei?
É preciso esperar o falecimento do doador para entrar na Justiça, ou o direito
pode ser questionado ainda em vida?
No vídeo,
explico de forma simples e direta o que o Código Civil brasileiro diz sobre a
doação de bens entre pais e filhos, quais são os limites de 50% do patrimônio e
os prazos que você precisa respeitar para não perder os seus direitos.
Espero
ajuda-los com o tema do vídeo.
E-mail: Isis.souzaaraujoadv@gmail.com
CanalYoutube: youtube.com/@SEUDIREITOonline
INSTAGRAM: https://www.instagram.com/isissouzaaraujoadv/
BLOG: https://seudireitoonline786.blogspot.com/
Jusbrasil: https://isissouzaaraujo.jusbrasil.com.br/
Para registo de marcas e patentes entre em contato
através do e-mail: souzaaraujo.marcasepatentes@gmail.com
Whatsapp (31)995788752 ou pelo
https://www.instagram.com/souzaaraujo.marcas
Nenhum comentário:
Postar um comentário