NOVA LEI DO INSS MUDA A PENSÃO
POR MORTE PARA DEPENDENTE!
Uma
nova alteração na legislação previdenciária pode impactar diretamente quem
recebe ou pode vir a receber pensão por morte.
A nova Lei nº 15.108/2025 alterou a Lei nº 8.213/1991 e passou a
reconhecer expressamente o menor sob
guarda judicial como dependente equiparado a filho para fins de
benefícios do INSS.
Na prática, isso significa que
crianças e adolescentes que estejam sob guarda
judicial formal, como, por exemplo, netos criados por avós ou menores
sob responsabilidade legal de tios ou outros responsáveis, agora podem ter
direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, desde que não
possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.
No
vídeo, explico quem realmente pode ser beneficiado, quais requisitos continuam
sendo exigidos pelo INSS e quais cuidados devem ser observados para evitar a negativa
do benefício.
Espero
ajuda-los com o tema.
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