terça-feira, 27 de maio de 2025

SABIA QUE QUEM RESIDE NO EXTERIOR E RECEBE DOAÇÃO NÃO PAGA ITCD?

SABIA QUE QUEM RESIDE NO EXTERIOR E RECEBE DOAÇÃO NÃO PAGA ITCD?

 

Você mora fora do Brasil e recebeu uma doação? Sabia que, em muitos casos, não precisa pagar ITCD (ou ITCMD)?

Neste vídeo, explico por que os estados não podem cobrar o imposto sobre doações internacionais, o que diz a Constituição Federal, e a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Entenda ainda:

·         Quando o ITCD não pode ser cobrado;

·         Quem se beneficia com essa lacuna legal;

·         Como o tema afeta o planejamento patrimonial de brasileiros no exterior;

·         E o que fazer se você for autuado injustamente por um estado.

Referência: Recurso Extraordinário 851.108/SP – Tema 825 do STF

Art. 155, §1º, III da Constituição Federal

 Se você quer proteger seu patrimônio de forma legal e segura, assista ao vídeo até o fim!

Espero ajuda-los a compreender melhor o tema.


Vocês me encontrarão também nas redes sociais:

E-mail: Isis.souzaaraujoadv@gmail.com

CanalYoutube: youtube.com/@SEUDIREITOonline

INSTAGRAM: https://www.instagram.com/isissouzaaraujoadv/

BLOG: https://seudireitoonline786.blogspot.com/

Jusbrasil: https://isissouzaaraujo.jusbrasil.com.br/

Para registo de marcas e patentes entre em contato através do e-mail: souzaaraujo.marcasepatentes@gmail.com

Whatsapp (31)991843533 ou pelo

https://www.instagram.com/souzaaraujo.marcas


Nenhum comentário:

Postar um comentário