sexta-feira, 6 de setembro de 2024

QUEM PAGA O ITCMD, QUEM DOA OU QUEM RECEBE A DOAÇÃO?

QUEM PAGA O ITCMD, QUEM DOA OU QUEM RECEBE A DOAÇÃO?

 

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação-ITCMD é um tributo estadual e deve ser pago quando ocorrer a transferência de bens ou direitos de uma pessoa a outra de forma não onerosa, ou seja, quando não ocorrer a venda.

Um inscrito no canal enviou-me um questionamento sobre onde o imposto deve ser recolhido quando o doador e donatário moram em estados diferentes e quem deve pagar, o doador ou donatário?

Este é o tema do vídeo e espero ajudá-los com os esclarecimentos.

                                  

Vocês me encontrarão também nas redes sociais:

E-mail: Isis.souzaaraujoadv@gmail.com

 CanalYoutube: youtube.com/@SEUDIREITOonline

 INSTAGRAM: https://www.instagram.com/isissouzaaraujoadv/

Página FACEBOOK: https://www.facebook.com/seudireitoonline786/

BLOG: https://seudireitoonline786.blogspot.com/

Jusbrasil: https://isissouzaaraujo.jusbrasil.com.br/

 Para registo de marcas e patentes entre em contato através do e-mail: souzaaraujo.marcasepatentes@gmail.com

Whatsapp (31)991843533 ou pelo

https://www.instagram.com/souzaaraujo.marcas


Nenhum comentário:

Postar um comentário