terça-feira, 9 de julho de 2024

IMÓVEL SEM REGISTRO PODE CONSTAR NO INVENTÁRIO?

IMÓVEL SEM REGISTRO PODE CONSTAR NO INVENTÁRIO?

Quando se fala em patrimônio deixado de herança, muitas vezes existem bens que podem estar irregulares, sem registro ou que apenas tenham sido adquiridos através de contrato de compra e venda.

Contudo, é importante compreender que a herança é composta por todos os bens, direitos, dívidas e obrigações do falecido que são transmitidos aos herdeiros no exato momento da sua morte. Mas como resolver essa situação? É possível fazer inventário e partilha de bens que não estejam em nome do falecido, mesmo lhe pertencendo?

No vídeo respondo a essas dúvidas e trago mais esclarecimentos sobre como solucionar a questão.

Espero ajuda-los com o tema.

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