IMÓVEL SEM REGISTRO PODE CONSTAR
NO INVENTÁRIO?
Quando se fala em patrimônio deixado de herança, muitas vezes existem
bens que podem estar irregulares, sem registro ou que apenas tenham sido
adquiridos através de contrato de compra e venda.
Contudo, é importante compreender que a herança é composta por todos os
bens, direitos, dívidas e obrigações do falecido que são transmitidos
aos herdeiros no exato momento da sua morte. Mas como resolver essa situação? É possível fazer inventário e partilha
de bens que não estejam em nome do falecido, mesmo lhe pertencendo?
No vídeo respondo a essas dúvidas e trago mais
esclarecimentos sobre como solucionar a questão.
Espero ajuda-los com o tema.
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