Guarda alternada, unilateral e compartilhada, saiba a diferença
Decidir sobre guarda dos filhos
quando se pensa em divórcio ou separação é motivo de muitas dúvidas. Por isso
escreverei hoje sobre as diferenças entre essas espécies de guarda.
No Brasil existem 3 tipos de
guarda de filhos:
1-Guarda unilateral - Está prevista no § 1º do artigo 1.583 do Código Civil e prevê que apenas um dos pais ou alguém que o substitua, exerçá o direito, sozinho, de todas as atividades do filho, e com o qual residirá. Todas as decisões ficarão sob sua inteira responsabilidade.
Contudo,
apesar das responsabilidades serem exercidas por um único genitor, o outro terá
direito ao convívio, obter informações e fiscalizar os interesse e necessidades
do filho. Aí estão incluídas, prestação de contas e informações sobre os
estudos, saúde física, psicológica, etc.
2-Guarda alternada-
Nesse modelo de guarda, existirá uma alternância de poderes entre os pais.
Quando o filho estiver com a mãe, ela ficará responsável naquele momento pelas
tomadas de decisões referentes ao filho. Quando estiver com o pai, também ele
será o responsável sozinho, pela responsabilidade e decisões com relação àquele
filho, ou seja, somente durante o tempo que estive na sua companhia.
Essa modalidade de guarda não é habitual e pouco
aplicada nas decisões perante as varas de família.
3-Guarda compartilhada - Nessa
espécie, a guarda será exercida por ambos os pais, e o magistrado levará
em conta o interesse da criança ou adolescente, sua saúde no sentido
mais amplo, de maneira ativa e em todos os seus aspectos.
Assim, todas as decisões e
responsabilidades relacionadas aos interesses do filho ou filhos deverão ser
tomadas em conjunto pelos pais, no que diz respeito à saúde, alimentação,
educação, lazer e etc.
O filho também poderá continuar morando em um só lugar. Isso é
recomendado, para que a criança ou adolescente não viva sendo transferida de
uma casa para a outra. A divisão será das responsabilidades, e não de local de
residência.
Com relação à pensão alimentícia, nada muda. Os alimentos pagos ao filho
serão proporcionais às despesas de cada um dos pais.
A guarda compartilhada é considerada a
situação ideal para quando mãe e pai de uma criança ou adolescente não vivem
juntos. Desde o final de 2014 ela é entendida como a divisão padrão, independentemente
de haver ou não relacionamento conjugal.
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