segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Guarda alternada, unilateral e compartilhada, saiba a diferença 



Decidir sobre guarda dos filhos quando se pensa em divórcio ou separação é motivo de muitas dúvidas. Por isso escreverei hoje sobre as diferenças entre essas espécies de guarda.

No Brasil existem 3 tipos de guarda de filhos:

1-Guarda unilateral - Está prevista no  
§ 1º do artigo 1.583 do Código Civil e prevê que apenas um dos pais ou alguém que o substitua, exerçá o direito, sozinho, de todas as atividades do filho, e com o qual residirá. Todas as decisões ficarão sob sua inteira responsabilidade.

Contudo, apesar das responsabilidades serem exercidas por um único genitor, o outro terá direito ao convívio, obter informações e fiscalizar os interesse e necessidades do filho. Aí estão incluídas, prestação de contas e informações sobre os estudos, saúde física, psicológica, etc.

2-Guarda alternada- Nesse modelo de guarda, existirá uma alternância de poderes entre os pais. Quando o filho estiver com a mãe, ela ficará responsável naquele momento pelas tomadas de decisões referentes ao filho. Quando estiver com o pai, também ele será o responsável sozinho, pela responsabilidade e decisões com relação àquele filho, ou seja, somente durante o tempo que estive na sua companhia.

Essa modalidade de guarda não é habitual e pouco aplicada nas decisões perante as varas de família.

3-Guarda compartilhada - Nessa espécie, a guarda será exercida por ambos os pais, e o magistrado levará em conta o interesse da criança ou adolescente, sua saúde no sentido mais amplo, de maneira ativa e em todos os seus aspectos.

Assim, todas as decisões e responsabilidades relacionadas aos interesses do filho ou filhos deverão ser tomadas em conjunto pelos pais, no que diz respeito  à saúde, alimentação, educação, lazer e etc.

O filho também poderá continuar morando em um só lugar. Isso é recomendado, para que a criança ou adolescente não viva sendo transferida de uma casa para a outra. A divisão será das responsabilidades, e não de local de residência. 
Com relação à pensão alimentícia, nada muda. Os alimentos pagos ao filho serão proporcionais às despesas de cada um dos pais. 

A guarda compartilhada é considerada a situação ideal para quando mãe e pai de uma criança ou adolescente não vivem juntos. Desde o final de 2014 ela é entendida como a divisão padrão, independentemente de haver ou não relacionamento conjugal.

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