segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Se aposentou por idade entre 1999 e 2003? Seu benefício pode estar errado!


No ano de 1999 nasceu o famigerado Fator Previdenciário, por meio da lei 9.876/99, o qual na grande maioria dos casos tem sido o grande vilão do segurado, diminuindo o valor de seu benefício. Lembrando que o fator previdenciário incide nas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, conforme mencionado no art. 29, II da Lei 8.213/91, sendo optativa na aposentadoria por idade por força do art. 7º da Lei 9.876/99.
Então, podemos afirmar que o fator previdenciário é aplicado à aposentadoria por idade caso venha beneficiar o segurado. Isso mesmo. Dependendo do caso, a aplicação do fator pode ajudar o segurado a receber um benefício maior. Porém, infelizmente, isso ocorre na minoria dos casos.
Entre os anos de 1999 a 2003, teve um erro no sistema DATAPREV atrelado ao INSS, acarretando a incidência do fator previdenciário de forma negativa em milhares de aposentadorias por idade. Diversos segurados tiveram os benefícios concedidos a menor nesta época por conta desse erro.
O INSS corrigiu esse erro? Sim. No entanto, só a partir do ano de 2003 para frente, ficando os aposentados entre os anos de 1999 a 2003 prejudicados.
Desta forma, entende-se haver a possibilidade de revisão – até mesmo de forma administrativa – para que esse equívoco seja sanado e o segurado receba seu benefício de forma correta.
P/ Alex Ramirez

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