sábado, 30 de julho de 2016

O direito e o dever dos avós em relação aos netos


O Código Civil  Brasileiro em seu artigo 1.589 dispõe: Como um direito dos avós, em relação aos netos,  assim dispõe:
"Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Parágrafo único. O DIREITO DE VISITA ESTENDE-SE A QUALQUER DOS AVÓS, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente."
O legislador, ao criar esse dispositivo legal, buscou preservar a integração da criança ou adolescente no núcleo familiar e na própria sociedade, não permitindo, ou não consentindo, que estes se distanciem da família, mesmo quando seus genitores optaram por cortar os laços do matrimônio.
Não se pode negar que o relacionamento dos netos com os avós é muito importante para a formação do indivíduo e para o contato com as raízes e história familiar, auxiliando no processo de autoconhecimento e formação de valores e ideais de vida.
Já em relação a uma obrigação dos avós,  destacamos os chamados alimentos avoengos, os quais consistem na obrigação conjunta dos avôs paternos e maternos pela prestação alimentícia aos netos, na hipótese de ausência ou impossibilidade dos genitores em prestá-la.
Deve ficar claro que, essa obrigação em prestar alimentos aos netos tem caráter subsidiário ou complementar, uma vez que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos, decorrente do poder familiar.
Assim sendo, somente é obrigação dos avós pagarem pensão alimentícia aos netos, em caso de manifesta impossibilidade dos pais proverem os filhos e se os avós tiverem possibilidade financeira de arcar com este encargo.

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