quinta-feira, 14 de julho de 2016

A companhia aérea cancelou meu voo! O que devo fazer?



Conforme orientações da ANAC (Resolução 141 Anac):
- Atraso superior a 2 horas: O consumidor terá direito a alimentação (voucher para almoço, jantar ou lanche);
Comunicação (telefone­ma).

- Cancelamento ou atraso superior a 4 horas (ou se já houver estimativa desse atraso):
Nesse caso, o cliente tem o direito de decidir a melhor opção de acomodação. O passageiro não é obrigado a aceitar a proposta da empresa aérea. No caso de cancelamentos, é muito comum as empresas ocultarem o direito do passageiro de escolher voos de outras empresas. Isso porque elas pagam caro para reacomodar os passageiros nas concorrentes. Mas é um direito seu e deve ser exigido se precisar.

Conhecendo mais sobre seus direitos:

-Reembolso integral, incluindo a taxa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;
-Remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;
-Embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino.
A empresa deverá oferecer assistência material;
-Embarcar no próximo voo de outra empresa aérea, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino, através do endosso;
Acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto;
-Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi etc), quando em trânsito ou próximo ao aeroporto de destino.

Importante: no Brasil não importa o motivo que ocasionou o atraso ou cancelamento. A responsabilidade é da companhia aérea e cabe a ela prover as opções de acomodação ou assistência. Mesmo no caso de problemas climáticos, a empresa área é solidária. No entanto, apesar da lei estar do lado dos passageiros, as empresas aéreas nacionais insistem em descumpri-la.

Caso seu voo seja cancelado ou atrase mais de 4 horas, siga esse passo a passo:

1 -Procure o atendente da empresa aérea no check-in ou em qualquer portão de embarque. Informe o ocorrido e solicite assistência;
2 - Verifique no painel o aeroporto ou pela internet se a solução oferecida é a que melhor lhe atende, considerando os voos disponíveis. Caso contrário, exija a melhor solução. As empresas tem cópias do Guia do Passageiro com um resumo dos seus direitos em caso de atrasos ou cancelamentos;
3 - Caso o atendente se negue a resolver o problema peça para falar com o supervisor de plantão. Toda empresa é obrigada a designar um agente líder ou supervisor para o check in ou o embarque.
Explique a ele o problema, diga que conhece e exige seus direitos e/ou procure a Anac.
-Seja firme. Eles costumam negar o primeiro pedido, mas acabam cedendo quando percebem que o passageiro não vai desistir (infelizmente, quase 100% dos casos funciona assim);
4 -Se não resolver o problema com a supervisão procure o escritório da Anac e/ou do Juizado Especial Cível do aeroporto.
5 -Se não conseguir, ligue para Anac e registre a reclamação;
6 -Tire foto do painel, do cartão de embarque e registre tudo o que puder como prova, pois a justiça deve ser o caminho caso seus direitos não sejam respeitados.
As empresas aéreas são rés assíduas dos tribunais e costumam perder suas causas quando o direito dos passageiros é violado.
A forma mais fácil e econômica de ingressar é através do Juizado Especial Cível.

NOTA: Tudo que não está no papel, não está no mundo dos vivos (grifo meu), sendo assim, grave, tire foto, filme, relacione outros passageiros como testemunhas, etc., procure fazer o que puder para provar seu constrangimento.

P/ Thiago F.Soares Mega

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