quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

            ENTENDENDO SOBRE 
                   INVENTÁRIO

1. O que é um inventário?
O inventário é uma ação judicial ou extrajudicial para apuração de bens, dívidas e direitos do falecido, conhecido também como "de cujus", de modo a distribuí-los a seus herdeiros.
2. Quem são os possíveis herdeiros?
São dois os tipos de possíveis herdeiros: 
a) sucessores testamentários (aqueles que foram indicados em testamento) e/ou 
b) sucessores legítimos (descendentes, cônjuges, ascendentes, parentes colaterais, de acordo com uma ordem especificada pelo Código Civil).
3. Quais são os passos para a abertura do inventário?
Existem dois tipos de inventário: extrajudicial e judicial.
No inventário EXTRAJUDICIAL é necessário que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a forma de partilha dos bens, dívidas e direitos. Além disto, o falecido não pode ter deixado testamento. Neste caso todos se encaminham até o Cartório de Notas que desejarem.
O inventário JUDICIAL ocorrerá quando algum dos requisitos do inventário extrajudicial não for cumprido. Neste caso, é necessário ingressar com ação judicial, a fim de realizar a partilha dos bens.
4. É obrigatória a presença do advogado?
Nos dois casos (extrajudicial e judicial), é obrigatória a presença de um advogado para o acompanhamento da abertura do inventário.
5. O inventário é obrigatório?
Sim,  é obrigatório e deve ser realizado dentro do prazo de 60 dias, contados a partir do óbito.
6. Existem consequências para a não abertura do inventário?
Sim. As principais consequências são: a) multa de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), equivalente a uma porcentagem do valor total dos bens; b) viúvo (a) fica impossibilitado de contrair novo matrimônio; c) os bens não poderão ser repartidos ou vendidos, em conformidade com a legislação.
p/ Márcia Trivelatto


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