quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

EM CASO DE SEPARAÇÃO, GUARDA COMPARTILHADA PROTEGE MELHOR O 
          INTERESSE DA CRIANÇA

A guarda compartilhada garante melhor o interesse da criança, em caso de separação dos pais. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser aplicado no julgamento de casos relativos a disputa sobre a guarda dos filhos.
Pelo texto da nova lei, o objetivo da guarda compartilhada é que o tempo de convivência com os filhos seja dividido de forma "equilibrada" entre mãe e pai. Eles serão responsáveis por decidir em conjunto, por exemplo, forma de criação e educação da criança; autorização de viagens ao exterior e mudança de residência para outra cidade. O juiz deverá ainda estabelecer que a local de moradia dos filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da criança.
A guarda compartilhada não pode ser confundida com a convivência alternada. "É extremamente prejudicial à criança que ela passe um dia com a mãe e o outro com o pai, de maneira alternada. Condenar a criança a passar sua infância com uma mochilinha nas costas, dormindo cada dia num lugar diferente é indesejável e cruel.

O QUE MUDOU COM A NOVA LEI: 
Hoje, a guarda compartilhada é uma opção. A possibilidade passa a ser a regra, que será descartada apenas em casos excepcionais.

A GUARDA COMPARTILHADA SERÁ OBRIGATÓRIA:
Não. O juiz deverá levar em consideração os aspectos de cada caso para decidir a forma mais adequada de guarda. Em tese, se as duas pessoas possuem condições, a primeira opção é dividir a guarda

NA GUARDA COMPARTILHADA O FILHO FICARÁ UM DIA COM O PAI E O OUTRO COM A MÃE?
Não se confunde guarda compartilhada com convivência alternada. Será fixada a residência da criança, e o pai que não tem a custódia física exercerá o direito de convivência, por exemplo, com alternância de finais de semana ou de um ou dois dias na semana. É extremamente prejudicial à criança que ela passe um dia com a mãe e o outro com o pai, de maneira alternada. Condenar a criança a passar sua infância com uma mochilinha nas costas, dormindo cada dia num lugar diferente é indesejável e cruel.

ACORDO ENTRE OS PAIS QUANTO A GUARDA COMPARTILHADA:
Não é preciso acordo entre os pais para que seja formalizada a guarda compartilhada. A guarda compartilhada será aplicada mesmo para pais que não se conversam. Caberá a eles obedecer à ordem judicial. A guarda compartilhada será regra geral, mesmo que haja conflito entre os pais.

A OPINIÃO DA CRIANÇA PODE SER CONSIDERADA?
A criança não pode escolher quem será seu guardião, porque não tem discernimento suficiente. Ela só é ouvida em casos excepcionalíssimos, por exemplo, quando se discute a incapacidade para o exercício da guarda e limitação de convivência (visitas assistidas por exemplo), sempre acompanhada por uma equipe multidisciplinar composta de assistente social e psicólogos, além dos advogados, promotores e juiz.

QUANDO OS PAIS MORAM LONGE, EM CIDADES OU ATÉ  PAÍSES DIFERENTES:
Dependerá do caso concreto. A guarda compartilhada, sendo um poder de gerenciar a vida dos filhos menores, é possível de ser estabelecida e exercida mesmo em caso de pais que moram em cidades, estados ou até mesmo em países diferentes, especialmente com as facilidades que a tecnologia proporciona, como Skype, telefones, e-mails e outros. A convivência com o genitor que mora longe poderá ser compensanda durante os períodos de férias e feriados prolongados.

PODE HAVER REVISÃO DE GUARDA QUE ESTIVER COM APENAS UM DOS PAIS?
É possível a revisão do regime atual, mas deve ser alterado por um juiz, via processo judicial, que poderá ser consensual (amigável) ou litigioso (caso o outro genitor discorde da guarda compartilhada). O juiz poderá modificar a guarda se houver comprovação de que o pai ou a mãe  também pode arcar com as necessidades da criança.

COMO FICA A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
A tendência é de que os próprios pais entrem em acordo, já que a criança passará períodos na casa de ambos. O juiz fixará o valor de acordo com a divisão, prevendo ainda o pagamento de escola, saúde e outros gastos.

NO CASO DE GUARDA COMPARTILHADA, QUEM SERÁ RESPONSÁVEL  PELAS DESPESAS COM MÉDICA, ESCOLA, DENTRE OUTROS GASTOS?
É dever de ambos (pai e mãe), na proporção da possibilidade de cada um, ou seja, quem pode mais paga mais, independentemente de quem tenha a guarda ou se ela é compartilhada. Somente com eventual mudança na possibilidade de quem paga (perder o emprego, ou receber um aumento de salário, por exemplo) é que o valor da pensão pode ser revisto, para menos ou mais.

OS PAIS PODEM DECIDIR ENTRE SI COMO SERÁ A CONVIVÊNCIA, SEM INFORMAR À JUSTIÇA?
O regime de convivência deve ser bem definido pelos pais (ou pelo juiz em caso de discordância) e submetido à aprovação do juiz. Regras definidas informalmente pelos pais não têm valor jurídico, sendo aconselhável que sempre sejam submetidas ao Poder Judiciário

QUANDO UM DOS PAIS NÃO QUER A GUARDA. COMO SE PROCEDERÁ?
Para os especialistas, é um indício de que o pai ou mãe não vai tratar bem da criança, portanto, a guarda compartilhada não seria a melhor opção.

A LEI VALERÁ TAMBÉM PARA CASOS ANTIGOS:
A questão da guarda pode ser alterada a qualquer momento a pedido das partes. A partir da aprovação da lei, a nova regra deverá ser aplicada a todos os casos.

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